Tudo sobre comprovante de residência para declarar moradia
Confira tudo sobre comprovantes de residência, como declarar moradia e outras dúvidas! Tudo aqui No Detalhe.
Os documentos aceitos como comprovante de residência servem para inúmeros propósitos, entre eles: aberturas de contas em bancos; admissões em empresas; cadastros do Governo; inscrições em cursos; pedidos de empréstimo e solicitação de cartões de crédito.
Esses documentos têm como principal objetivo a credibilidade, entendimento geográfico de determinada região, o estado de vulnerabilidade (ou seja, a falta de uma residência) e a situação econômica do local em que fica a residência.
Ou seja, esses documentos provam que a pessoa tem uma residência física e evita fraudes, estelionatários e até mesmo golpes.
Quais tipos de comprovante de residência servem como declaração de moradia?
Apenas dar o número do RG ou CPF não conta como um comprovante de residência por não indicarem o local onde a pessoa reside, é necessário que seja uma documentação que além do nome completo contenha informações sobre onde mora.
Contas que comprovem o consumo de água, luz, TV, internet e telefone no imóvel; contratos de aluguel; declaração do imposto de renda; multas de trânsito; extratos bancários; contas pessoais.
Não há um prazo exato para a validade dos documentos que comprovem a sua residência, já que dependendo do motivo pelo qual o comprovante é retirado caberá a instituição responsável por recebê-lo definir por quanto tempo ele é válido.
Em caso de operações fiscais, é recomendável que o documento possua no máximo 90 dias (ou três meses) desde a data de emissão, ou é considerado defasado para a realização das operações.
O que fazer quando comprovante de residência não está no seu nome?
Nesses casos, faturas pessoais como boletos e contas de celular, por exemplo, também servem como prova para legitimar a sua residência.
É possível, também, escrever — em punho, se necessário — uma declaração que corresponda ao modelo presente em cartório.
Em caso dos documentos virem em nomes de terceiros, é possível que o comprovante não seja aceito. Daí, é necessário emitir a declaração de residência.
A declaração de residência é uma declaração feita em punho por uma pessoa que quer comprovar residir em determinada residência. Nessa declaração, é imprescindível a presença de dados pessoais como nome completo, número do RG e número do CPF.
Em caso de algum dos dados informados não ser verdadeiro, é possível haver punições penais cabíveis para o caso.
Declaração de comprovante de residência: como fazer
Na maior parte dos casos, a própria instituição interessada em receber a declaração de residência já oferece uma ficha com um modelo próprio de declaração em que você tem que, apenas, preencher os dados.
É possível validar a declaração de residência em qualquer cartório de notas ou reconhecimento da firma.
O reconhecimento da firma, ou seja, da assinatura é analisada por um tabelião e é importante ter a sua carteira de identidade em mãos para confirmar a verossimilhança das assinaturas.
A autenticação feita em cartório, no entanto, afirma que a declaração é fiel ao documento original. O escrevente confere o documento copiado antes de assinar, e assim confere uma maior segurança na validade e segurança jurídica.