Eleições 2022: cidadãos vão ser impedidos de votar se não cumprirem esta regra

Elouise Lopes

02/09/2022

Na última quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação, nas eleições de 2022.

O uso de celulares nas cabines e o porte de armas no locais de votação já estavam proibidos pelo plenário, mas agora existem novos detalhes sobre as regras.

Eleitores não podem entrar com estes aparelhos na cabine

Para que o eleitor possa ir à cabine de votação, ele deve desligar e entregar ao mesário, junto ao documento de identidade, os seguintes dispositivos:

  • aparelho de telefonia celular
  • máquina fotográfica
  • filmadoras
  • equipamentos de rádio comunicação
  • qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados

A mesa receptora irá questionar sobre o porte dos instrumentos mencionados, ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo de voto.

Se o cidadão estiver portando, a mesa receptora irá reter e guardar os equipamentos e, depois que o cidadão concluir a votação, poderá pegar os aparelhos de volta, assim como o documento de identificação.

Também é proibido o porte de armas nos locais de votação.

O que acontece se o eleitor não respeitar a regra?

Caso o eleitor se recuse a entregar os aparelhos na eleições de 2022, as seguintes medidas serão tomadas:

  • o eleitor não será autorizado a votar
  • a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido
  • a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

No caso de haver porte de arma, o eleitor estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, detectores portáteis de metal poderão ser utilizados para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

A regulamentação aprovada prevê que a Força Armada deverá se manter a 100 metros da sessão eleitoral, mas não poderá se aproximar do local da votação e entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora (exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto).

Veja também: Bolsonaro é CONDENADO por crimes contra a humanidade

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.