Vale-Gás em maio? Descubra quando o pagamento do benefício vai ser retomado
Com o fim dos pagamentos do Vale-Gás na última semana, veja quando o calendário do benefício será retomado.
O calendário de pagamentos do Vale-Gás se encerrou na última sexta-feira (29/04), quando os beneficiários com NIS final 0 receberam o auxílio, e será retomado apenas em junho.
Isso porque ao contrário do Auxílio Brasil, o Vale-Gás não tem pagamentos mensais. A seguir, veja como funciona o calendário do Vale-Gás para entender melhor esta situação.
Por que pagamentos do Vale-Gás retornam apenas em junho?
De acordo com as regras do Vale-Gás, os pagamentos devem acontecer de dois em dois meses. Em 2022, primeiro ano de vigência do programa, o benefício é pago apenas em meses pares.
Por conta disso, os pagamentos que iniciaram em fevereiro (mês 2) e retornaram em abril (4), voltarão apenas em junho (mês 6). E como o calendário segue as mesmas datas do Auxílio Brasil, as parcelas sempre são pagas no últimos 10 dias úteis do mês.
Quem recebeu Vale-Gás em abril terá direito ao próximo pagamento?
Como o Vale-Gás não tem um número fixo de beneficiários, o pagamento de junho não está garantido para todas as famílias que receberam o auxílio em abril.
Afinal, para ter direito ao benefício, é preciso se encaixar nas regras do programa no mês em questão. Em abril, por exemplo, o número de família contempladas pelo Vale-Gás caiu em relação a fevereiro, passando de 5,58 milhões para 5,39 milhões.
Qual será o valor do Vale-Gás em junho?
Assim como o número de beneficiários, o valor do Vale-Gás também pode mudar entre um mês e outro. Por isso, ainda não é possível dizer qual será o valor da próxima parcela.
Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício deve corresponder a pelo menos 50% da média nacional do preço do botijão de 13 kg nos seis meses anteriores.
Mas vale lembrar que em abril o valor também diminuiu em comparação com fevereiro, passando de R$ 52 para R$ 51.
Quem tem direito ao Vale-Gás?
Para receber o Vale-Gás, a família deve estar inscrita no CadÚnico e ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa, ou ter entre os membros que vivem no mesmo domicílio quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).