Veja como tirar de graça a escritura do imóvel!
Confira o que é escritura do imóvel, como retirar a o documento de graça, tudo e muito mais aqui No Detalhe.
Muitas pessoas não sabem, mas é possível obter todos os atos que necessitam ser realizados em cartório de graça. Sim, sem custo algum!
Por não ser uma informação tão bem difundida, é comum que muitas pessoas comprovem suas rendas nos cartórios para tentar obter os atos necessários sem custo.
A seguir, contaremos como conseguir a escritura do seu imóvel de maneira gratuita.
O que é a escritura de um imóvel e como tirar?
Quando você realiza a compra de um imóvel — seja ele um apartamento, uma casa, ou qualquer outro tipo — é necessário que seja feita a escritura e o registro do imóvel.
Funciona como um comprovante — tanto para o vendedor, quanto para o comprador — de que o proprietário designado na escritura é o proprietário legítimo de determinado imóvel.
Quanto custa a escritura do imóvel?
Os custos envolvidos para ter a escritura do imóvel apresentam uma variação de 2% ou 3% do valor venal (uma estimativa de preço do imóvel) conforme a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.
É possível tirar de graça a escritura do imóvel?
Todos aqueles que adquirem o seu imóvel através do programa do Governo “Minha Casa, Minha Vida” podem receber descontos que variam de 75% a 100% na hora de conseguir o documento do imóvel em questão.
A medida é válida para famílias com uma renda de, no máximo, três salários mínimos e oferece o documento de graça e os registros da garantia do imóvel para questões de financiamento. Famílias que estejam de fora dos registros do programa também podem receber o benefício.
Como tirar a escritura de imóvel online?
Para adquirir esse benefício, é necessário apresentar alguns documentos em mãos, como: certidão do imóvel (a mais recente possível); qualquer modificação que tenha sido feita na propriedade em questão deverá ser documentada no registro; certidão da prefeitura do município para que seja realizado o cálculo do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).
Após a análise da escritura (tanto pelo tabelião no cartório de notas quanto no Ofício de Registro de Imóveis) você pode se considerar, enfim, o proprietário de sua nova residência.
Hoje, com o advento da tecnologia é possível realizar toda essa burocracia através do portal digital do seu cartório escolhido.