Você pode conseguir Auxílio-Doença SEM PERÍCIA MÉDICA com essa mudança
Mudança na análise e concessão de benefícios do INSS permite que trabalhadores recebem auxílio-doença sem passar por perícia médica.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/07) prevê o pagamento de auxílio-doença por incapacidade temporária sem que o trabalhador precise passar por perícia médica.
O documento publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS regulamenta mudanças na análise e concessão de benefícios do instituto, que estavam previstas em uma medida provisória (MP) de abril.
No entanto, a dispensa de perícia médica não vale para todos os casos de concessão do auxílio. A seguir, veja o que muda com as novas regras.
Quem pode conseguir auxílio-doença sem perícia médica?
De acordo com a portaria, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio-doença sem passar por perícia médica quando o tempo de espera pelo procedimento for superior a 30 dias.
Nesse caso, será feita uma análise documental pela Perícia Médica Federal a partir de atestado ou lado médico. Mas é necessário que o documento esteja legível e sem rasuras, e tenha as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão, que deve ser de no máximo 30 dias da data de entrada do requerimento;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação que contenha o registro do Conselho de Classe;
- Informações sobre a doença ou CID;
- Data de início do repouso e estimativa de prazo necessário.
Mas é importante destacar que o trabalhador que conseguir o auxílio-doença por análise documental poderá receber o benefício por no máximo 90 dias.
Quem tem exame agendado pode mudar o procedimento
No caso das pessoas que já têm exame-médico pericial agendado, é possível optar pelo procedimento de análise documental. Porém, cabe destacar que, para este tipo de procedimento, não caberá recurso.
Enquanto isso, caso o trabalhador não se encaixe nos requisitos de concessão do auxílio-doença por análise documental, ele terá a opção de agendar uma perícia médica.
A portaria terá vigência por apenas 30 dias, o que pode ser prorrogado por ato conjunto do INSS e do Ministério do Trabalho e Previdência.