15 doenças que dão direito a aposentadoria pelo INSS
Confira quais são as 15 doenças que dão direito a aposentadoria pelo INSS! Tudo você vê aqui no site No Detalhe.
Algumas doenças trazem prejuízos como tornar a pessoa incapacitada para continuar exercendo o seu ofício. Em casos assim, os trabalhadores que forem segurados do INSS contam com uma lista de enfermidades que dão direito a uma aposentadoria por invalidez e que não exige cumprimento de carência alguma.
A aposentadoria por invalidez — ou aposentadoria por incapacidade permanente — é concedida pelo próprio INSS para pessoas que foram acometidas por doenças que as incapacitam de exercer suas funções laborais (parcial ou totalmente). O benefício, no entanto, só é concedido mediante perícia médica.
No entanto, alguns requisitos além da doença, têm de ser preenchidos na hora de realizar a solicitação como: uma contribuição mínima de um ano ao INSS; ser funcionário público ou contribuinte da Previdência Social no momento em que a incapacidade ocorreu.
O que é o auxílio-doença?
O contribuinte que estiver incapacitado de realizar as suas atividades laborais por mais de 15 dias (consecutivos ou intercalados num período de 60 dias) e tiver contribuído ao INSS por, pelo menos, um ano é autorizado a passar por uma perícia médica para solicitar o auxílio.
É necessário, durante a sua perícia médica, que você tenha em mãos toda a documentação médica que comprove que você está doente ou acidentado durante o período de 15 dias.
Em caso da sua solicitação não ter sido aprovada, é possível recorrer através da Justiça para que a solicitação seja revisada. A documentação médica é de extrema importância principalmente nesses casos, já que ela pode se provar necessária para legitimar a sua incapacidade.
Quais as doenças que dão direito à aposentadoria no INSS?
Há quinze doenças que são reconhecidas pelo INSS como doenças que promovem a autorização da aposentadoria por invalidez sem necessidade da carência de doze meses. Mesmo com alguma(s) doença(s) listada(s), é necessário a realização da perícia médica para avaliar as condições do empregado.
São elas:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplastia grave;
- Cardiopatia grave;
- E até mesmo contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada).
Outras doenças que não estejam presentes na lista podem ser averiguadas através da perícia médica para garantir os mesmos benefícios se forem igualmente incapacitantes.
As mudanças constantes na lei podem tornar os requisitos necessários para a solicitação da aposentadoria por invalidez e ter um advogado especialista nessa área pode ajudar a esclarecer todos os seus direitos.
Existem doenças que não precisam de carência?
Todas as 15 doenças reconhecidas pelo INSS, ou quaisquer outras que não estão na lista e são reconhecidas como igualmente incapacitantes durante a perícia médica, são enfermidades que não precisam do período mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS.