Planos de saúde terão que reduzir mensalidade em 8,19% neste ano

Marina Darie

15/07/2021

Um fato inédito aconteceu neste ano. A Agência Nacional Suplementar de Saúde (ANS) estabeleceu um reajuste negativo para os planos de saúde em 2021, com exceção dos planos coletivos, como os empresariais e os por adesão. Com isso, o preço das mensalidades deve reduzir em 8,19%. Essa decisão foi tomada pela ANS pela primeira vez na história. 

No ano passado, o inverso aconteceu: os planos de saúde tiveram um reajuste de 8,14%. 

De uma forma geral, essa medida é válida para planos individuais ou familiares médico-hospitalares, que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. 

Ao todo, 8,1 milhões de beneficiários terão direito à redução das parcelas do plano. Esse número de pessoas representa 18,7% do público que contrata saúde suplementar no Brasil. O reajuste negativo, de -8,19%, deve ser implantado até abril de 2022. 

Os contratos que fazem aniversário em maio, junho, ou julho podem fazer a aplicação retroativa do reajuste.

Por que a ANS estabeleceu o reajuste negativo dos planos de saúde?

Planos de saúde sofrem reajuste negativo

Entenda o motivo pelo qual a ANS anunciou um reajuste negativo para os planos de saúde neste ano. (Imagem: Pixabay / Divulgação)

No ano passado, a ANS já tinha estabelecido a suspensão dos reajustes dos planos de saúde por conta da pandemia de covid-19 no Brasil. O aumento dos preços só foi autorizado a ser feito em janeiro deste ano.

Quando chegou a hora de anunciar o reajuste para 2022, a agência resolveu deixá-lo negativo, ainda por questões relacionadas com os impactos da covid-19 no país. 

O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19. Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.”, explica a ANS por meio de nota. 

Como é feito o cálculo do reajuste dos planos de saúde?

O cálculo feito para chegar ao reajuste abaixo de zero foi feito da mesma forma que ele é resolvido desde 2019, utilizando a variação das despesas assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.

Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.

O IVDA mostra a variação das despesas com atendimento aos beneficiários e o IPCA incide sobre outros custos, como despesas administrativas, por exemplo. 

O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, explica o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

De acordo com a agência, o resultado negativo anunciado neste ano é o reflexo da queda de procura por atendimentos que não eram urgentes. 

Como verificar a correção da parcela do plano no boleto?

O percentual de reajuste aplicado no boleto bancário deve ser igual ou inferior ao definido pela ANS (-8,19%).  É importante ressaltar que a cobrança com o índice de reajuste só será feita a partir do mês em que o contrato foi firmado.

No boleto, as seguintes informações devem estar presentes:

  • O índice autorizado pela ANS; 
  • Nome, o código e o número de registro do plano; 
  • Mês previsto para o próximo reajuste; 
  • O número do ofício de autorização da ANS.

Se o consumidor perceber que o reajuste negativo não foi aplicado na parcela, a ANS recomenda que ele entre em contato diretamente com o plano de saúde para obter mais explicações sobre a situação. 

Caso o plano não seja claro, é possível falar com a ANS e fazer um relato sobre o ocorrido. Os canais de atendimento ao cliente são:

  • Disque ANS: 0800 701 9656
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

Fontes: ANS e G1

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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