Quando procurar a justiça para garantir aposentadoria
Confira aqui No Detalhe tudo que você precisa saber sobre quando procurar a justiça para garantir aposentadoria.
Para garantir o direito à aposentadoria ou a qualquer outro benefício de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem duas formas de proceder: pela via administrativa ou pela via judicial.
A via administrativa é quando a aposentadoria ou benefício é concedido pelo próprio INSS, e a via judicial é quando o segurado precisa recorrer à decisão da justiça. Leia a seguir sobre quando é necessário ir até à justiça nessa situação.
Quando se faz necessário judicializar para garantir o benefício?
A via judicial só deve se tornar uma alternativa para o segurado que está solicitando a aposentadoria ou benefício após ter feito o pedido, primeiramente, ao INSS (via administrativa) e ter tido sua solicitação indeferida. Não é possível recorrer diretamente à justiça, antes de ter o pedido de benefício negado pelo Instituto.
Além disso, também é possível judicializar o seu processo de solicitação de benefício quando o INSS desrespeita o prazo limite para analisar a sua reivindicação, que é de 45 dias. Essa ação se chama mandado de segurança.
O INSS e a Justiça compartilham do mesmo parecer?
Muitas vezes o parecer da justiça vai divergir do parecer do INSS, pois o Instituto tem seu próprio conjunto de normas e só age de acordo com ele, por isso, é muito comum que segurados precisem ir à justiça para garantir o seu direito à aposentadoria ou auxílio-doença.
O INSS atua de acordo com o Princípio da Legalidade, que, resumidamente, significa que só toma ou deixa de tomar decisões que são obrigadas por lei.
Casos mais comuns que necessitam ir à Justiça?
Existem alguns casos em que é muito comum que os beneficiários precisem recorrer à justiça após terem seus requerimentos negados pelo INSS:
Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez
Esses dois benefícios só são concedidos mediante perícia médica. Porém, o médico do INSS, muitas vezes, não é especialista na doença ou condição de saúde daquele segurado, e pode fazer uma avaliação equivocada. Nesses dois casos, a justiça ordena que o segurado seja examinado por um médico especialista para obter um parecer correto.
Períodos de Atividade Especial
É quando o segurado exerce atividade prejudicial à saúde ou à integridade física. Nesse caso, o tempo de trabalho exigido para se aposentar é menor (15, 20 ou 25 anos) e, na maioria das vezes, os pedidos são negados pelo INSS.
Se o segurado trabalhou por um período de tempo exercendo atividade especial, também pode converter esse período para tempo de contribuição comum. Nessa situação, o parecer da justiça também pode divergir do parecer do INSS.
Período de Atividade Rural
As exigências para a concessão da aposentadoria para trabalhadores rurais que exercem atividades como pesca, agricultura ou pessoas indígenas, devem ser mais flexíveis, isso porque, geralmente, essas pessoas começaram a trabalhar muito cedo, desde crianças, mas dificilmente conseguem comprovar o tempo de trabalho com tanta rigorosidade. Mas, o INSS pode não levar isso em consideração, por isso, é necessário ir à justiça.
Enfim, o INSS segue suas próprias normas e, por isso, é comum que muitos pedidos de aposentadoria e benefícios sejam negados. Porém, é importante saber dos seus direitos e recorrer à justiça para que tenha o benefício concedido. Para isso, é aconselhável consultar um advogado especialista que irá analisar a sua situação e te ajudar a garantir o seu direito à aposentadoria.