Como receber Seguro-Desemprego pelo Caixa Tem

Saiba como receber o seguro-desemprego pelo Caixa Tem e movimentar o dinheiro pelo aplicativo ou sacar o benefício com um código de resgate.


Trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego e não informaram a conta bancária não precisam ir até agências para receber o benefício, pois há como utilizar o dinheiro pelo Caixa Tem.

O Governo Federal vem depositando valores do seguro na chamada conta poupança social digital desde o ano passado, e a abertura de conta é automática. Com isso, os trabalhadores podem movimentar o dinheiro pelo celular, usando o aplicativo.

Com o Caixa Tem, é possível tanto sacar o benefício quando fazer compras em estabelecimentos como supermercados e farmácias, conforme mostraremos a seguir.

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Veja como movimentar ou sacar o seguro-desemprego pelo Caixa Tem. Foto: Reprodução

Como receber o Seguro Desemprego no Caixa Tem?

Caso o trabalhador não informe uma conta para recebimento do seguro-desemprego, o governo deposita os valores automaticamente em uma conta poupança social digital, acessível via Caixa Tem.

Para utilizar este dinheiro, o trabalhador pode fazer compras e pagar contas pelo próprio aplicativo. Porém, se preferir sacar o dinheiro, basta usar o app para gerar um código de resgate, já que a conta digital da Caixa não tem cartão.

Nesse caso, o procedimento para realizar o saque do seguro-desemprego pelo Caixa Tem é o seguinte:

  • Baixe o aplicativo Caixa Tem no seu celular e informe os dados solicitados para acessar sua conta;
  • Em seguida, clique na opção “Saque sem cartão”;
  • Depois, clique para “Gerar Código para Saque” e siga o procedimento informando sua senha no Caixa Tem;
  • Após isso, o sistema irá gerar um código que você deve anotar e informar no caixa eletrônica ou para o atendente da lotérica.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender às condições do benefício, que são as seguintes:

  • Ter sofrido demissão sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento em que solicitar o benefício;
  • Não ter renda própria;
  • Não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

Além disso, também é preciso ter trabalhado por um tempo mínimo, que varia conforme o número de vezes que o solicitante já pediu seguro-desemprego. Para entender como funciona essa regra, confira nosso texto sobre o assunto.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.