Declaração do Imposto de Renda 2022 começa hoje (7); Prazo vai até 29 de abril
Prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2022 já começou! Veja quais documentos você precisa ter e como preencher as informações
A partir de hoje, 7 de março, os brasileiros podem baixar o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2022 e preencher as informações necessárias para entregar o tributo. O prazo vai até 29 de abril. Neste ano, os contribuintes também terão acesso, a partir de 15 de março, à declaração pré-preenchida. Com ela, algumas informações importantes, como rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais já vão estar no programa do IRPF.
Outra novidade que foi instituída neste ano é a possibilidade de receber a restituição do imposto por PIX. O calendário de pagamentos da restituição, que será feita em cinco lotes, já foi divulgado:
- 1º lote, em 31 de maio de 2022;
- 2º lote, em 30 de junho de 2022;
- 3º lote, em 29 de julho de 2022;
- 4º lote, em 31 de agosto de 2022;
- 5º lote, em 30 de setembro de 2022.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2022
A declaração pode ser feita de três formas:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
- Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Durante o preenchimento, é preciso ter algumas informações em mãos, como:
- Informe de rendimentos, fornecido de acordo com a origem da renda, como a empresa contratante e/ou o banco do cliente;
- Coletar dados sobre os valores gastos com saúde e educação do contribuinte e de dependentes;
- Verificar valores de doações ou de dinheiro que foi ganho no último ano.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2022?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022, referente ao ano de 2021, as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Neste ano, os limites de deduções são:
- Deduções com dependentes: limite de R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com educação: limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34.
A Receita Federal ressalta que, para serem declarados como dependentes, de qualquer idade, o cidadão deve ter um CPF.
Preciso de um contador para fazer meu Imposto de Renda?
Não é obrigatório contratar um contador para fazer a declaração do Imposto de Renda. Essa é uma escolha do contribuinte, que precisa estar ciente do nível de complexidade das suas finanças, para então decidir se está confortável em fazer o preenchimento dos dados por ele mesmo ou se prefere contar com o auxílio de um profissional.
Declarações simples, que não têm investimentos complexos, diferentes fontes de renda e múltiplos dependentes podem ser feitas pelo próprio contribuinte, mas ainda requerem atenção aos detalhes para evitar de cair na malha fina. Quanto mais bens e serviços a declarar, mais complexo fica o processo.
De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a contratação de um contador é benéfica por auxiliar no esclarecimento de dúvidas, agilizar e trazer mais segurança ao envio da declaração, para evitar o pagamento de multa por atraso ou a inconsistência de informações junto à Receita Federal.