IR 2021: você é motorista de aplicativo? Confira como fazer sua declaração!
Quem trabalha como motorista de aplicativo está sujeito à obrigatoriedade de declaração de IR 2021 e pagamento de imposto devido, procedimento feito por meio do carnê-leão.
Aqui, indicamos qual motorista de aplicativo é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda 2021, inclusive como realizar esse procedimento. Confira!
Qual motorista é obrigado a declarar o IR 2021?
Todo motorista de aplicativo que teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 deve fazer a declaração de IR 2021. Se o total obtido com as corridas não chegar nesse valor, mas você teve um segundo emprego em 2020, talvez tenha de declarar mesmo assim.
Isso acontece porque a Receita Federal considera o total de renda tributável. Portanto, basta somar o valor dos ganhos das corridas com os do segundo emprego. Se ultrapassar esse total, você é obrigado a declarar. Caso não ultrapasse, é isento.
Motorista de aplicativo: como declarar o IR 2021?
O motorista de aplicativo que é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda 2021 deve preencher o carnê-leão. Veja, a seguir, um passo a passo para entregar sua declaração:
- Baixe o programa do carnê-leão 2020, no site da Receita Federal;
- Instale o programa em seu computador;
- Abra o programa e clique em “novo”, item disponível no menu “demonstrativo”, que está na coluna à esquerda;
- Na ficha “identificação”, informe dados pessoais;
- Em “ocupação principal”, selecione o código “15 – trabalhadores de serviços diversos” e em seguida “518 – motorista ou condutor de transporte de passageiros”;
- No campo “origem dos rendimentos”, indique “trabalho não assalariado”;
- Abra a ficha “livro-caixa / escrituração”;
- Clique em “JAN” e em “novo” na aba “lançamentos”;
- Informe a data do serviço e em “conta”, selecione o código “1000 – rendimento recebido de pessoa física relativo a trabalho assalariado”;
- Em titular do pagamento, informe o CPF do passageiro que pagou a corrida;
- Marque “titular do pagamento é o próprio beneficiário do serviço”;
- Finalize clicando em “ok”.
Esse procedimento deve ser feito para cada passageiro que teve, sempre mês a mês. Como é um trabalho extenso, recomenda-se fazê-lo com antecedência.
Inclusive, dá para cadastrar todos os passageiros antes do período de declaração do imposto de renda. Isso significa que você já consegue preencher as fichas para a declaração do ano que vem.
Mas, no IR 2022 não haverá programa, o preenchimento será feito online. Neste caso, basta migrar os dados do programa carnê-leão para o sistema online, conforme indicações que serão liberadas pela Receita Federal.
Valor do imposto devido
O valor do imposto devido pelo motorista de aplicativo é calculado automaticamente pelo programa carnê-leão. A legislação indica que somente 60% do total das corridas está sujeito à tributação.
Por isso, o preenchimento do carnê-leão deve ser feito de forma diferenciada: ao invés de mencionar o valor cheio da corrida, mencione somente 60%. Por exemplo, se a corrida deu R$ 10,00, preencha o valor como R$ 6,00.
Os 40% são isentos porque são uma compensação de gastos para manutenção da atividade, como despesas com combustível, manutenção de veículo, entre outras.
É justamente por isso que motoristas de aplicativo não podem deduzir do imposto devido as despesas com sua atividade, como acontece com profissionais autônomos.
Um detalhe importante: guarde todos os comprovantes de corrida pelo período mínimo de cinco anos. Se preferir, solicite à equipe do aplicativo um demonstrativo com informações sobre corridas feitas mensalmente.
Existe, também, a possibilidade de solicitar um informe de rendimentos, para facilitar o preenchimento do carnê-leão e declaração do imposto de renda 2021.
Isenção de IR 2021 para motoristas de aplicativo
Caso a renda mensal do motorista de aplicativo fique abaixo de R$ 1.903,98 ele terá isenção do IR 2021. Mas, se ultrapassar o valor deverá recolher o imposto correspondente.
Pagamento mensal do carnê-leão
O pagamento do carnê-leão é feito mensalmente por meio de DARF (Documento de Arrecadação Federal) e deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao de obtenção da receita.
O DARF é emitido no próprio programa carnê-leão e basta utilizar seu código de barras para pagar pela internet. Caso não efetue o pagamento dentro do prazo, há incidência de juros de 1% ao mês, mais multa de 0,33% ao dia, com limite de 20% do imposto devido.