Auxílio Creche: entenda como vai funcionar a nova modalidade de saque do FGTS
07/05/2022
Uma Medida Provisória (MP) lançada pelo Governo Federal irá permitir que mulheres com filhos tenham a possibilidade de utilizar o valor do Saque do FGTS para pagar mensalidade em creches. É preciso saber como esse Auxílio irá funcionar.
Outras novidades interessantes estão incluídas na Medida que foi lançada pelo Governo.
Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo como vai funcionar o Auxílio-Creche e confere outros detalhes a respeito da Medida Provisória. Confira!
Como vai funcionar o Auxílio-Creche?
Um conjunto de medidas para impulsionar e empregabilidade de mulheres e permitir a flexibilização da jornada de trabalho após o fim da licença maternidade foi anunciado pelo Governo.
Esse “pacote de medidas” consta em uma Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, fazendo parte do Programa de Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência, que por sua vez foi criado para alavancar a geração de empregos no país.
As novidades foram presentadas durante um evento que aconteceu no Palácio do Planalto no último dia 4 de maio e entre elas estão duas novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), voltadas às mulheres exclusivamente.
A primeira modalidade prevê a liberação de recursos do fundo para auxiliar no pagamento de creche. Também haverá a possibilidade de haver liberação de custeio de cursos de qualificação profissional em áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia, que são consideradas as melhores oportunidades de trabalho atualmente.
O Conselho Curador do FGTS está analisando a modalidade de saque, para então poder determinar os valores, limites e tempo de uso dessas duas novas modalidades de saque do FGTS. Ainda não existe prazo para a ocorrência da análise, nem mesmo para que as modalidades comecem a funcionar.
Essa MP recentemente lançada regulamenta o auxílio-creche, ou reembolso creche, que é um valor repassado pelas empresas que possuem mais de 30 empregadas mulheres (a partir dos 16 anos), definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais entre funcionários e empregadores.
Até o momento, esse benefício consta apenas em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. A ideia é que o benefício esteja previsto por lei.
Outros detalhes da Medida Provisória
Outra coisa a respeito da Medida Provisória é que ela prevê a flexibilização do regime de trabalho dos homens que são pais, após o término da licença maternidade.
Isso porque o que se pretende é dar mais tempo às mulheres no retorno ao trabalho nesse período. Isso inclui a redução proporcional de jornada e salário, regime especial de 36 horas de descanso por 12 horas trabalhadas, quando a ocupação permitir. Também se pensa em banco de horas, além da antecipação de férias.
Também é uma questão na MP a implementação do lay-off, que é a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação profissional. Essa nova modalidade de lay-off, voltada para pais, permite ao profissional se afastar do trabalho para fins de qualificação profissional.
A condição para o lay-off é que a qualificação aconteça no formato Educação à Distância (EaD), garantindo que o pai permaneça em casa, podendo auxiliar nos cuidados do filho.
Além o lay-off, também é prevista pela MP uma mudança na lei que criou o programa Empresa Cidadã e determina a extensão por até 60 dias da licença-maternidade de mulheres empregadas.
As empresas integrante do programa recebem incentivos para estender o afastamento de mães por mais dois meses além dos quatro previstos pela legislação trabalhista (CLT).
Com a mudança formulada pela MP, a extensão da licença-maternidade poderá ser utilizada pelo pai no lugar da mãe, dependendo do acordo a que eles dois chegarem. Isso é bom para a mulher, que pode voltar ao mercado de trabalho o mais cedo que puder.
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Elouise Lopes
Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.