INSS: nova lei fez 4 mudanças previdenciárias importantes; entenda
Confira quatro mudanças importantes relacionadas a processos do INSS após sanção de nova lei na última semana.
Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.331/22, nova norma que traz algumas mudanças importante em processos relacionados ao INSS.
A seguir, confira alguns dos principais pontos da nova lei que deve causar reduções no valor do benefício de alguns grupos de trabalhadores que ainda não se aposentaram, e traz novas exigências para quem busca certos benefícios previdenciários, por exemplo.
1 – Mudança no cálculo do valor de aposentadorias
Em 1999, a Lei 9.876/99 criou um divisor mínimo para o cálculo da aposentadoria para evitar que trabalhadores que contribuíram a maior parte do tempo necessário antes de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real, se aposentassem com poucas contribuições altas a a partir deste período.
O divisor equivalia a 60% do total de contribuições necessárias para se aposentar por tempo. Nesse caso, a média do tempo trabalhado após 1994 era dividida por 108 (60% de divisor mínimo) e podia gerar um benefício menor que ainda contaria com a aplicação do fator previdenciário, que diminuía mais o valor final.
A nova lei sancionada na última semana traz de volta o divisor mínimo de 108 meses, que tinha sido excluído após a reforma da Previdência de 2019.
2 – Novas exigências para pedidos de benefícios
Outra novidade da nova norma é o aumento de exigências para o trabalhador entre com pedido de benefícios por incapacidade laboral, incluindo os relacionados a acidentes do trabalho.
Entre as novas exigências, estão mais documentos para incluir na petição e outros que ainda podem ser necessários se a ação questionar a perícia médica federal.
3 – Juiz poderá solicitar nova perícia
Outro ponto relacionado às perícias do INSS previsto na nova norma é a permissão para o juiz solicitar outra perícia administrativa, caso o autor da ação não tenha recorrido da decisão baseada na perícia anterior.
4 – Antecipação de valores
Se a causa for relacionada a acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual, o INSS terá que antecipar os valores.
Enquanto isso, nas demais ações, que são de competência da Justiça Federal, o dinheiro terá que ser repassado ao Conselho da Justiça Federal. Em seguida, o Conselho irá distribuir os recursos aos tribunais regionais federais para pagamentos dos peritos judiciais.
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