Portabilidade de Salário: 3 dúvidas respondidas pelo No Detalhe

Tire suas principais dúvidas a respeito da portabilidade de salário, garantida pela legislação vigente ao trabalhador.


Se você recebe a remuneração em um banco que foi determinado pela empresa em que trabalha, mas deseja receber o salário em outra instituição financeira, saiba que é possível fazer essa opção a partir da portabilidade de salário. É importante tirar todas as dúvidas sobre esse procedimento.

Afinal, esse é um direito garantido por lei ao trabalhador.

Nesta matéria do NoDetalhe, você é conta salário, como fazer a portabilidade de salário e se existe a possibilidade de cancelar a portabilidade de salário. Confira!

1. O que é a conta salário?

Portabilidade de Salário: 3 dúvidas respondidas pelo No Detalhe
Tire suas principais dúvidas a respeito da portabilidade de salário, garantida pela legislação vigente ao trabalhador. (Imagem: Divulgação/Pixabay)

Os trabalhadores têm a possibilidade de receber o salário por meio do banco de sua preferência desde o ano de 2006. O que possibilitou isso foi a lei da portabilidade de salário, que trouxe diversas soluções, promovidas pelo Banco Central.

Mais do que garantir ao trabalhador a possibilidade de escolher o banco em que irá receber o salário, a lei da portabilidade de salário também garante ao trabalhador a transferência gratuita do valor salarial para outra conta bancária. Sendo assim, o banco da conta salário não pode descontar valores no momento da transferência. Salvo em casos em que haja concessão por parte do trabalhador.

A portabilidade de salário era voltada apenas para contas correntes até o ano de 2018. No entanto, o Banco Central criou uma resolução através da qual contas de pagamento, como contas no PicPay e no próprio Nubank, também pudessem passar a ser aceitas.

2. Como fazer a portabilidade de salário?

Como comentamos anteriormente, desde 2006 é possível que o trabalhador faça a transferência gratuita do salário entre o banco da conta salário e a instituição de pagamento escolhida pelo colaborador. Em geral, o processo de transferência costuma ser finalizado no mesmo dia. Ou seja, não é necessário esperar muito tempo para ver o salário em outra conta.

O ideal é que o pagamento seja efetuado até o horário de 12h do dia em que o pagamento acontece. A esse respeito, vale comentar que a legislação vigente prevê o sábado como dia útil para a realização de pagamento de salário.

Na hora de transferir o valor da conta salário, o cliente tem duas opções para transferir dinheiro, bastante populares, que são as modalidades via Pix ou por meio de transferência TED. Também é possível ir diretamente ao banco solicitar a transferência, mas é interessante saber que o procedimento também pode ser feito através de contas digitais, o que dá mais comodidade ao trabalhador.

No momento de entrar com o pedido de portabilidade, é necessário que o trabalhador preencha informações da conta salário, do empregador (CNPJ e Razão Social), além da conta destinatária.

O banco que detém a conta salário tem até 10 dias úteis para finalizar o procedimento.

Tendo isso em vista, o que o trabalhador precisa fazer para ter a portabilidade do salário é:

  • Entrar em contato com a instituição financeira de origem ou de destino pelos meios disponibilizados por ela;
  • Fazer o pedido de portabilidade de salário;
  • Informar seus dados, do seu empregador e das contas em questão; e
  • Aguardar até 10 dias úteis.

Embora não seja uma obrigação das instituições financeiras, muitas delas notificam o cliente sobre a finalização do procedimento de portabilidade do salário.

3. Posso cancelar a portabilidade de salário?

Caso você tenha feito a portabilidade de salário mas tenha mudado de ideia em seguida, saiba que é possível cancelar a portabilidade de salário, inclusive sem pagar nada por isso.

A instituição pagadora é responsável por fazer a alteração em até 5 dias úteis, pouco importando se o cliente solicitou o cancelamento da portabilidade ou mesmo se fez alguma alteração.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.