MEI precisa cumprir esta obrigação até o final deste mês de junho
Saiba o que é o DAS-Simei, como entregar o documento, o que acontece se o documento não for entregue e mais!
Todos os profissionais que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) têm até o dia 30 de junho para fazer a entrega do documento conhecido por Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei).
É importante conhecer os detalhes a respeito dessa obrigação para ficar em dia com o governo.
Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo o que é a DAS-Simei e como fazer a entrega do documento. Confira!
O que é a DAS-Simei?
A DAS-Simei também é conhecida como a Declaração Anual de Faturamento. Esse é o documento que o microempreendedor deve utilizar para informar seu faturamento bruto, incluindo tudo que foi vendido no ano anterior, entre aqueles produtos ou serviços em que se emitiu nota fiscal ou não.
Enquanto isso, o Simei é o Sistema de Recolhimento de valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, onde é possível encontrar uma série de serviços relacionados a esse sistema.
Entre esses serviços, está a solicitação de enquadramento no SIMEI, débito automático dos pagamentos e até parcelamento para regularização tributária.
O MEI que faz opção pelo SIMEI paga mensalmente os valores referentes ao ISS, em casos em que a empresa deve pagar o tributo, ICMS, quando a empresa tem a responsabilidade de pagar, e INSS. A vantagem é que todos esses tributos são pagos de uma única vez.
Os valores a serem pagos pelas empresas no ano de 2019 eram de R$ 5, para o ISS, e de R$ 49,90, para o INSS.
É importante apresentar a declaração para se manter em dia com as obrigações fiscais, diante da Receita Federal.
Como fazer a entrega da DAS-Simei?
Os MEIs que ainda devem fazer a entrega da Declaração Anual de Faturamento referente ao ano de 2021, é necessário acessar o Portal Gov para Empresas e Negócios.
Após realizar o acesso à página, é preciso que o MEI entre com o CNPJ e os números de verificação que aparecem na tela e seguir as instruções.
O MEI tem até o dia 30 de junho para entregar o documento.
O que acontece com quem não entrega a DAS-Simei?
Quem é obrigado a fazer a entrega do documento para a Receita Federal e acaba deixando de apresentar essa documentação está sujeito a levar multa. Da mesma forma, o MEI pode acabar tendo alguns impedimentos, por não estar com as obrigações em dia.
A multa é de R$ 50 e os juros são de 2% ao mês. Enquanto a pendência não for quitada, o MEI fica impossibilitado de emitir a CND, que é a emissão negativa de débitos.
No meio disso, é importante estar atento ao fato de que o Imposto de Renda não é o mesmo documento que a DAS, o que significa que o microempreendedor que fez a entrega do primeiro precisará fazer a entrega do segundo.
Quem pode ser MEI?
Podem atuar como MEI aqueles profissionais autônomos cujo limite de faturamento não ultrapasse o valor estipulado pela legislação, que é de R$81 mil ao ano. Em relação à atividade, é necessário que ela esteja entre as permitidas pelo MEI e se encontram para consulta no site do Portal do Empreendedor.
Convém ressaltar que é importante manter transparência com a Receita Federal ao longo do ano por meio do Portal do Empreendedor. Sendo assim, caso haja redução ou aumento na renda mensal, deve-se atualizar no sistema. Da mesma forma, se houver adição de atividade exercida pela empresa, isso deve constar no sistema.
Se a Receita verificar que o MEI está recebendo mais do que informou ao sistema ou mesmo que a empresa está realizando outras atividades que não as listadas como permitidas pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o microempreendedor poderá ter problemas, como perder o CNPJ, por exemplo.
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