Banco pode BLOQUEAR O CARTÃO de quem está NEGATIVADO? Descubra aqui
Descubra aqui se o banco tem ou não o direito de BLOQUEAR o cartão de crédito/débito de quem está negativado, ou seja, com restrições no nome
Uma das principais dúvidas de quem acaba ficando negativado é: o banco tem o direito de cortar/bloquear o meu cartão de crédito? Ou isso é ilegal e eu tenho o direito de continuar usando ele?
Se essa também é sua dúvida, continue lendo esta matéria do No Detalhe e tire todas as suas dúvidas!
Banco pode cortar o cartão de quem está negativado?
A resposta é: depende.
Se o contrato que você assinou com a instituição financeira previa que, caso você ficasse negativado, o banco teria o direito de confiscar/bloquear o cartão de crédito, nesse caso não tem muito o que fazer. Afinal, a contratação do cartão já previa essa possibilidade.
Agora, se você já havia contratado um cartão, mas não precisou assinar um contrato com alguma clausula do tipo, nesse caso o banco não pode cancelar o seu cartão de crédito apenas pela restrição do seu CPF.
Além disso, o banco também não pode alterar alguma clausula sem o seu consentimento. Em outras palavras, ele não pode adicionar ao contrato, sem a sua permissão, a clausula de cancelamento em caso de negativação.
Em resumo: o banco só pode cancelar o cartão caso o contrato assinado na época da contratação já previsse a possibilidade de negativação e determinasse o bloqueio em casos assim.
Porém, como a situação varia de caso a caso, recomendamos que leia o contrato de contratação de cartão do seu banco e busque alguma clausula falando sobre o cancelamento em caso de negativação.
O banco cancelou mesmo sem poder: o que fazer?
Caso você não tenha encontrado nenhuma clausula falando especificamente sobre o cancelamento em caso de negativação e restrição do nome, você pode tentar entrar com uma ação na justiça contra o banco.
Além disso, também é direito de todo negativado questionar a dívida na justiça, questionando, por exemplo, os índices de juros e multas cobradas pela instituição financeira.
Porém, é preciso cautela: um recente entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que dívidas podem ser cobradas e o nome do devedor continua negativado mesmo após cinco anos. Saiba mais sobre essa mudança aqui.
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