Aprovada lei que altera funcionamento do VALE-REFEIÇÃO; entenda como isso te afeta
Saiba quais as novidades que vão passar a valer com a nova lei que altera o funcionamento do Vale-Refeição.
A MP (Medida Provisória) 1.108/22 foi convertida em lei, com vetos ao saque do saldo do VR (Vale Refeição) ou VA (Vale Alimentação). Quem vetou a possibilidade de saque foi o atual presidente da República.
A justificativa para o veto foi o fato de o empregado utilizar o valor para pagar outras contas ou gastar o dinheiro como quisesse.
Lei que altera funcionamento do Vale-Refeição é aprovada
A MP 1.108/22 se transformou em lei, com a ressalva de que foi vetada, parcialmente, a possibilidade de o trabalhador sacar o VR ou VA.
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Quem explica o veto a isso é o André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogado. Ele afirma que o empregado utilizasse o valor para pagar outras contas ou gastar o dinheiro como quisesse.
A princípio, o empregado teria a opção de sacar o crédito do VR e do VA caso o valor não fosse utilizado em até 60 dias.
De acordo com o CEO da Eva Benefícios, Marcelo Lopes, essa normativa seria vantajosa somente para uma parcela dos trabalhadores. Isso porque, segundo ele, “a grande maioria dos brasileiros que recebem VA gastam todo o valor do benefício entre 13 e 18 dias”.
Embora a MP esteja em vigor desde que foi publicada no Diário Oficial da União, alguns pontos só vão ter validade a partir de 2023.
O que muda com a alteração?
Além de tirar do trabalhador a possibilidade de sacar o valor do VR e do VA para utilizar para outras finalidades, a nova lei estabelece que as empresas do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) que “viabilizarem o desvirtuamento do VR ou VA” aos trabalhadores poderão ser multadas. Os valores devem variar entre R$ 5 e R$ 50 mil.
O trabalhador também vai poder solicitar a portabilidade gratuita do serviço, o que só deverá valer a partir do dia 1º de maio do ano que vem.
Outra novidade a respeito da lei que altera o funcionamento do Vale-Refeição é que não vai mais haver a possibilidade de os estabelecimentos se limitarem a aceitar uma ou outra bandeira de cartão de benefícios. A ideia é que as bandeiras sejam ampliadas.
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