Se o INSS negar o auxílio-doença, quem paga?
Quando se necessita do auxílio-doença e ainda sim ele é negado, temos que recorrer a outros meios, mas, quem paga um outro meio? Entenda!
O empregador será o responsável por pagar o auxílio-doença do funcionário que precisou se afastar por conta de alguma doença ou acidente causados dentro do ambiente de trabalho. O funcionário poderá recorrer a esta decisão tomada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas deverá seguir alguns requisitos para modificar tal decisão negativa.
O que acontece se o INSS Negar o Auxílio-doença?
Para recorrer da decisão estipulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador poderá entrar com um recurso administrativo no qual será realizado no INSS.
- Fonte/Reprodução: Original
Neste caso, o INSS terá de analisar novamente o requerimento que não havia sido aceito e, para facilitar a vida do trabalhador, será realizado o pedido através do site ou aplicativo Meu INSS. É importante constar todos os documentos que contestem a decisão tomada pelo Instituto.
O solicitante não poderá passar de 30 dias corridos para apresentar os recursos de indeferimento ao INSS, porque caso contrário, será necessário passar por uma nova avaliação pelo INSS através de um pedido novo do benefício auxílio-doença.
Quem paga o salário do funcionário quando o Auxílio-doença é negado?
Quem deverá realizar os devidos pagamentos ao funcionário será o próprio empregador. A partir do momento em que o empregado retorna ao trabalho, o patrão deverá marcar uma consulta médica para realizar certos exames e confirmar se há a necessidade de afastamento, ou se haverá possibilidade de retorno ao trabalho com os devidos pagamentos de salários.
Quem paga meu salário enquanto aguardo resultado da perícia INSS?
Durante o período em que o funcionário aguarda o resultado positivo da perícia feita pelo médico do INSS, o empregador será encarregado de pagar o salário. Posteriormente a este prazo, caso haja um aceite o próprio INSS passará a pagar o salário do trabalhador incapacitado para realizar suas funções por um prazo de 30 dias.
Auxílio-doença não aceito
Caso haja a resposta de não aceite do auxílio-doença, haverão alguns motivos que possam ser úteis para trazer melhor compreensão ao trabalhador e o primeiro deles seria: falta de exames, laudos ou atestados necessários para realizar a comprovação de não estar apto para retornar ao trabalho. Existem vezes que o médico perito do INSS simplesmente não identifica qualquer problema que seja prejudicial à saúde do trabalhador, e portanto, não haverá o pedido aceito.
Por fim, o trabalhador deverá estar atento com relação às informações decididas pelo médico do INSS e caso não esteja de acordo, entrar com um pedido de reanálise em conjunto de documentos comprobatórios sobre a doença ou acidente.
Siga o No Detalhe para se atualizar sempre sobre tudo que envolve benefícios e os direitos dos brasileiros!