Auxílio emergencial 2021 para MEI: veja quais as regras para você receber!
O auxílio emergencial 2021 já foi confirmado pelo governo federal, que indicou que haverá uma redução no número de beneficiários.
É justamente aí que surgiu uma dúvida: será que MEIs (Microempreendedores Individuais) terão direito ao benefício?
Sim, o MEI ainda tem direito, mas é preciso cumprir pré-requisitos estabelecidos pelo governo para a nova rodada do auxílio emergencial. Confira, aqui, como funcionará!
Auxílio emergencial 2021 para MEI
Em 2020, aproximadamente 5,2 milhões de microempreendedores individuais receberam o auxílio emergencial, ou seja, 50% do total de MEIs do país.
De acordo com uma pesquisa do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o auxílio emergencial foi o segundo benefício mais solicitado por MEIs, perdendo apenas para linhas de crédito destinadas a esse público.
Conforme informações divulgadas pelo governo federal, os MEIs inscritos e contemplados na primeira fase do auxílio emergencial ainda terão direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos para isso.
O MEI poderá receber entre R$ 150,00 a R$ 375,00, de acordo com seu perfil no momento atual e tais parcelas serão pagas em quatro meses. A estimativa é que o pagamento se inicie em abril e avance até julho.
Se você é MEI e não fez a inscrição no programa no ano passado, não será possível receber o benefício nessa nova rodada, porque a MP (Medida Provisória) que libera do auxílio emergencial 2021 não prevê a abertura de novas inscrições, somente os que já foram contemplados em 2020 terão direito.
Mesmo assim, o governo federal afirma que fará reavaliações de todos os beneficiários para identificar aqueles que não atendem mais os requisitos de concessão, para excluí-los do programa.
Requisitos para receber o auxílio emergencial 2021
O governo federal estabeleceu uma série de requisitos para liberar o auxílio emergencial 2021 e o MEI, bem como demais beneficiários, precisa cumprir todos.
Confira quais são:
- Não ter emprego formal ativo;
- Não pode ser beneficiário de programas previdenciários, assistenciais, trabalhistas ou de transferência de renda, com exceção para o abono-salarial e Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo, isto é, até R$ 522,50. Ou ter renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), considerando valores de 2020;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Não ter, até 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no total superior a R$ 300 mil;
- Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil em 2019;
- Não ter sido incluído como dependente em declaração de imposto de renda de pessoa física em 2019, seja na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou de 24 anos, se estiver matriculado na universidade ou ensino técnico;
- Não estar preso em regime fechado ou ter CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
- Ter acima de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes;
- Possuir CPF ativo, sem indicativo de óbito, nas bases do governo federal. Também não deve estar vinculado à pensão por morte;
- Não ter o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado em 2020;
- Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial 2020 disponibilizados na conta ou poupança digital Caixa Tem;
- Não ser estagiário, médico residente ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudos da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), entre outras bolsas de estudo de órgãos públicos.
Calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021
A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou o calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021 para beneficiários gerais do programa, somente para os do Bolsa Família.
A expectativa é que o calendário seja liberado ainda em março. Enquanto isso não ocorre, o governo federal e Caixa Econômica recomendam que o beneficiário faça a atualização de dados cadastrais no Caixa Tem.
A atualização não é obrigatória e não impedirá o recebimento do auxílio emergencial 2021, mas é importante para evitar fraudes, bem como o pagamento indevido de valores, o que ocorreu bastante durante as rodadas de pagamento em 2020.