Auxílio Emergencial Alimentação DF: Programa auxilia com R$ 250 por 3 meses
Em 2020, durante a crise da pandemia de Covid-19, o governo do Distrito Federal criou o programa Prato Cheio. A iniciativa é um auxílio emergencial voltado a famílias em situação de insegurança alimentar no DF, e dá direito a um cartão com crédito de R$ 250 por mês para os beneficiários.
A princípio, o programa estava previsto para acabar no último mês de março, mas o governador Ibaneis Rocha (MDB) prorrogou os pagamentos por mais três meses. Dessa forma, os beneficiários do Prato Cheio devem receber o auxílio mensal pelo menos até junho.
Mas para confirmar que ainda precisam do benefício, as famílias que já participavam do programa precisam passar por uma nova entrevista. Para agendar a entrevista e confirmar se você tem direito ao auxílio, basta ligar no telefone 156 (opção 1) ou acessar o site da Secretaria de Desenvolvimento Social.
O Prato Cheio é um auxílio para famílias que estão com dificuldades para comprar alimentos em quantidade e qualidade suficientes com regularidade. Nesta nova etapa do programa, são mais três parcelas mensais de R$ 250.
Até março, mais de 30 mil famílias do DF já haviam recebido o auxílio emergencial, segundo o governo distrital. O pagamento é realizado por meio de um cartão em nome do beneficiário responsável pela família, e o valor costuma estar disponível na primeira semana de cada mês.
O cartão do programa Prato Cheio é aceito em estabelecimento que vendem alimento, como supermercados, hipermercados, mercearias, padarias e restaurantes, mas não possui a função saque. Em caso de perda do cartão, é preciso entrar em contato com o Banco de Brasília para solicitar a segunda via, que tem taxa de R$ 10.
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Quem tem direito ao auxílio emergencial do DF?
O programa Prato Cheio é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia do novo coronavírus. Para receber o auxílio emergencial do governo distrital, a primeira regra é morar no DF. Além disso, os beneficiários também devem:
- Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Estar em situação de insegurança alimentar, ou seja, com dificuldades para comprar alimento suficiente com regularidade;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Sids (Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social).
Além do atendimento com a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), o interessado em participar do programa também tem outros meios para consultar se tem direito.
Uma das alternativas de consulta é a central de atendimento da SEDES, por meio do telefone (61) 3029-8440. Também é possível conferir essa informação por meio do aplicativo E-GDF ou pelo site Renda Emergencial, onde o usuário só precisa informar seu CPF e data de nascimento. Nestes mesmo canais é possível consultar o local de retirada do cartão.
Enquanto isso, para quem não tem direito ao benefício, mas enfrenta dificuldade para comprar comida, o governo do DF orienta que o trabalhador procure a unidade socioassistencial da sua região administrativa para receber atendimento (CRAS, CREAS, Unidade de Acolhimento, Centro Pop, etc.). No site da SEDES (disponível no início do texto) há informações sobre as unidades de cada região.
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Qual a ordem de prioridade para receber o benefício?
Por ser direcionado à população mais vulnerável do DF, o auxílio emergencial para alimentação segue alguns critérios de prioridade. Conforme o Decreto nº 41.570/2020, a ordem de acesso ao cartão de R$ 250 mensais do Prato Cheio é a seguinte:
- Mães solteiras, com crianças de até 6 anos, que sejam chefes de família;
- Famílias com crianças de até 6 anos;
- Famílias com pessoas com deficiência;
- Famílias com pessoas idosas (mais de 65 anos);
- Pessoas em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento (PIA), em processo de saída desta condição.
Já os beneficiários que não estão na lista de prioridade farão parte da lista de inclusão. Esta lista vem após os grupos prioritários, e segue de acordo com a ordem cronológica de solicitação.
As famílias participantes do programa começar a receber o auxílio a partir da data de desbloqueio do cartão. Mas os beneficiário não têm acesso a valores anteriores à data de desbloqueio. Além disso, a SEDES não pode pagar o benefício duas vezes no mesmo mês, por isso a segunda parcela será creditada apenas no mês seguinte ao desbloqueio.