Mães que ficaram sem auxílio emergencial poderão receber R$ 1.200 retroativo

Flavio Carvalho

14/07/2021

Mães que são provedoras de suas famílias e não receberam as duas cotas do auxílio emergencial 2020 que teriam direito agora podem receber R$ 1.200,00 de forma retroativa.

A novidade tem a ver com a aprovação da lei 14.171/2021, que é um fruto do veto do presidente e que foi derrubado pelo Congresso. Tal legislação prioriza a mulher chefe de família para receber o auxílio emergencial, ou seja, a que tem a guarda do filho ou dependente. Aqui, explicamos detalhes sobre essa novidade. Confira!

notas de dinheiroDireito ao auxílio retroativo foi garantido pelo Congresso

Uma das principais reclamações de mães chefes de família beneficiárias do auxílio emergencial é que a ajuda financeira estava sendo liberada para os pais das crianças, mas eles não eram provedores da família. Em alguns casos, a mãe e seu filho ficavam sem o benefício, comprometendo suas finanças.

Esse problema se deve à lei do auxílio emergencial (13.982/2020), que diz que o programa previa o pagamento de duas cotas (R$ 1.200,00) para o provedor da família, independente de seu sexo.

Isso abriu brecha para que os pais recebessem o auxílio sem nem ao menos serem provedores da família. Ainda em 2020, o presidente vetou uma proposta que estabelecia prioridade para a mulher no caso de informações conflitantes na base de dados do governo sobre quem era o provedor da criança.

De acordo com o presidente, a justificativa para o veto é que a medida é inconstitucional e que o governo não tem ferramentas de processamento de dados para verificar a veracidade das informações, o que poderia abrir brechas para fraudes.

Para reverter a situação e priorizar mães que realmente são as provedoras da família, o Congresso derrubou o veto do presidente e criou a lei 14.171 no início de junho de 2021, garantindo o direito ao pagamento de duas cotas do auxílio (R$ 1.200,00) de forma retroativa.

A lei também diz que o pagamento retroativo poderá ser feito à genitora ou genitor que teve o benefício subtraído ou recebido indevidamente devido ao conflito de informações sobre a guarda dos filhos.

Outro ponto da lei é que ela prevê que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (número 180) disponibilize um atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, em casos de subtração, retenção ou recebimento indevido do auxílio pelo pai da criança ou qualquer outra pessoa.

Todos os pagamentos feitos em duplicidade ou indevidamente devem retornar aos cofres públicos, portanto, o progenitor que recebeu o benefício quando não tinha direito a ele terá de devolver os valores.

Quem tem direito ao auxílio emergencial retroativo?

No caso específico da lei 14.171/2021, somente a genitora ou genitor que realmente seja provedor de família monoparental. É importante ressaltar que existem outros casos que garantem o recebimento do auxílio retroativo, como quando o benefício é bloqueado e a pessoa consegue uma resposta positiva após a contestação.

Há, ainda, projetos de lei que circulam pela Câmara dos Deputados, como o 2.764/2020, que tenta assegurar o pagamento retroativo do auxílio emergencial para quem teve problemas cadastrais e não recebeu parcelas iniciais.

Como saber se valores retroativos foram pagos?

Fique de olho no aplicativo Caixa Tem, uma vez que o valor será pago na conta social digital aberta em 2020 pela Caixa Econômica Federal aos beneficiários do programa.

O processo é simples, basta acessar o aplicativo, fazer login informando seu CPF e senha, tocar no serviço de saldo ou extrato para verificar se houve algum novo depósito.

Se preferir, também é possível entrar em contato com o Ministério da Cidadania ou Caixa Econômica Federal para obter informações sobre o pagamento do auxílio emergencial retroativo.

Não recebi o auxílio emergencial, como contestar?

Quem tem direito ao auxílio emergencial, não o recebeu e ainda atende todos os requisitos do programa pode ter tido o benefício bloqueado ou cancelado. Dependendo do motivo do bloqueio ou cancelamento, dá para contestá-lo. Veja, a seguir, como recorrer:

  1. Acesse a consulta ao auxílio emergencial no site da Dataprev;
  2. Preencha o formulário;
  3. Marque a caixa de recaptcha;
  4. Clique em “enviar”;
  5. Selecione “auxílio 2021”;
  6. Verifique o status do benefício. Se foi bloqueado ou cancelado e houver o botão “contestar análise”, clique nele. Se o botão não aparecer, significa que o motivo da negativa não pode ser contestado;
  7. Finalize a operação.
Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

0

Aguarde, procurando sua resposta