Como mudar de plano de saúde? Conheça as regras de portabilidade e suas vantagens

Marina Darie

04/11/2021

Os últimos dados revelados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, em outubro, mostram o número de brasileiros que tinham plano de saúde no mês de agosto: foram registrados 48.446.444 usuários em planos de assistência médica e 28.315.635 em planos odontológicos.

O total de pessoas que contrataram serviços de saúde em agosto é o maior número registrado desde abril de 2016, quando o setor alcançou a marca de 48.523.031 beneficiários. Quando o assunto é plano de saúde exclusivamente odontológico, houve um aumento de 2.536.758 usuários em um ano, o que representa alta de 8,8% no período. 

Na comparação com agosto deste ano com o mesmo mês do ano passado, a ANS registrou aumento nas contratações de plano de saúde em 24 unidades federativas. São Paulo, Minas Gerais e Paraná se destacaram entre os maiores ganhos de beneficiários em números absolutos.

Como mudar de plano de saúde?

Como mudar de plano de saúde?

Como mudar de plano de saúde? Veja as regras para a portabilidade. (Imagem: Negativa Space / Pexels)

Quem deseja mudar de plano de saúde, precisa estar atento a algumas regras. Só é possível solicitar a portabilidade se o consumidor tiver contratado o serviço há, pelo menos, dois anos, por exemplo. Outra restrição é com relação à data em que o contrato do plano foi assinado. Isso deve ter sido feito após 1999 ou precisa ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde. 

Essas medidas só deixam de valer quando a operadora do plano de saúde vai à falência. A ANS reforça que a portabilidade, quando parte do cliente, é gratuita e não necessita de explicações. Veja alguns requisitos mínimos para fazer a portabilidade tradicional:

  • Ter contrato ativo;
  • Estar em dia com os pagamentos da mensalidade;
  • Estar com o mesmo plano de saúde por um período mínimo de dois anos. Se o cliente já pediu pela portabilidade anteriormente ou tiver alguma doença pré-existente, esse período aumenta para três anos;
  • Só é permitido mudar de plano quando o outro que for escolhido estiver na mesma faixa de preço. Esse critério se torna uma exceção quando a operadora vai à falência.

Como fazer o processo de portabilidade de plano de saúde?

Os consumidores que têm interesse em fazer a portabilidade do plano de saúde podem seguir esse passo a passo:

  1. Entrar no Guia ANS de Planos de Saúde;
  2. Consultar os preços dos diferentes planos;
  3. Gerar um relatório de equivalência de planos, que têm o prazo de validade de cinco dias, pois os preços podem ser alterados;
  4. Entrar em contato com a nova operadora de plano de saúde;
  5. Aguardar um período de até dez dias para a operadora analisar o pedido de portabilidade;
  6. Se a operadora não entrar em contato com o consumidor, a portabilidade foi feita e o cliente tem até cinco dias para cancelar o plano de saúde antigo. 

Alguns destaques que devem ser relembrados durante o processo de mudança de plano de saúde, para que o consumidor não seja lesado:

  • As operadoras não podem aceitar clientes com base em fatores de risco, como idade e doenças pré-existentes;
  • As operadoras que constam no Guia ANS de Planos de Saúde devem aceitar novos clientes;
  • Após a portabilidade, não é necessário cumprir um período novo de carência. 

ANS determinou reajuste negativo para operadoras

Em julho deste ano, a ANS realizou um feito inédito: determinou um reajuste negativo para as operadoras de plano de saúde. O índice estabelecido foi de -8,19% para o período de maio de 2021 a abril de 2022. Essa medida reflete a queda de despesas assistenciais que os planos tiveram, por conta da pandemia de covid-19. 

As operadoras são obrigadas a aplicar o reajuste negativo, que não pode ser maior do que definido pela ANS e ele deve gerar redução na mensalidade. 

O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, quando a decisão foi tomada, em julho. 

 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!