Auxílio NÃO É PAGO a muitos beneficiários; veja como corrigir e receber

As duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro foram liberadas na terça-feira, mas benefício não foi pago para muitos trabalhadores.


O Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago na última terça-feira (09/08), mas alguns trabalhadores que teriam direito ao benefício não receberam as primeiras parcelas.

Nesse caso, é possível fazer uma consulta online para descobrir porque o auxílio não foi pago e tentar corrigir o problema para receber o benefício, conforme explicaremos no texto abaixo.

Como saber por que o Auxílio Caminhoneiro não foi pago?

Os caminhoneiros autônomos que não receberam as duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1.000, liberadas na terça-feira, podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil. Nesse caso, o trabalhador deve fazer login com uma conta gov.br.

Além disso, para quem tem celular com sistema Android, também é possível fazer esta consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para isso, a recomendação é atualizar o aplicativo.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores autônomos que não receberam o Auxílio Caminhoneiro na terça-feira devem prestar atenção no motivo da negativa.

O que fazer se eu não recebi o Auxílio Caminhoneiro?

Nos casos em que o trabalhador recebe algum benefício previdenciário ou assistencial, como o BPC, ou está elegível para o Auxílio Taxista, o Auxílio Caminhoneiro pode não estar disponível, mesmo que a situação do profissional esteja como “ativo” e os registros estejam em dia.

Enquanto isso, para os caminhoneiros autônomos que não receberam o benefício por irregularidade no CPF, é preciso procurar a Receita Federal para regularizar a situação.

Já no caso dos profissionais que estão com cadastro “pendente” ou “suspenso” na ANTT, será necessário procurar a agência para regularizar o registro e receber o auxílio.

Porém, se o cadastro na ANTT estiver regular dentro dos prazos estabelecidos pelo governo, mas o trabalhador não ter registrado transporte de cargas neste ano, ele terá que fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro da TAC no Emprega Brasil ou na Carteira de Trabalho digital entre 15 e 29 de agosto.

Por fim, é importante destacar que os trabalhadores que não regularizarem sua situação dentro do prazo, não terão direito às duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.