Direitos do trabalhador: Veja quais são se você é demitido em período de experiência!

Marina Darie

15/04/2021

Durante a pandemia de covid19, uma discussão se fortaleceu: os direitos do trabalhador. A origem desse debate no último ano trouxe à tona questões complexas, como demissões, processos trabalhistas e redução de salários. Um dos casos a ser discutido neste texto é relacionado à demissão em período de experiência. 

Quais são os direitos do trabalhador e da empresa nesse caso? Primeiro vamos entender o que é esse período de experiência, determinado pelas companhias e exercido pelos colaboradores recém contratados. 

O contrato de experiência faz parte da Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT. O prazo pode ser de até 90 dias, seguindo esses dois modelos:

  • Experiência de 30 dias, que pode ser prorrogado por 60 dias;
  • Experiência de 45 dias, que pode ser prorrogado por 45 dias.

Depois desse período, de até 90 dias, a empresa pode escolher entre manter ou dispensar o funcionário. Caso ela opte pela admissão, ela deve seguir todas as regras da CLT com um contrato que vale por tempo indeterminado. 

Se a demissão for escolhida, existem algumas medidas e direitos do trabalhador que devem ser respeitados. 

Direitos do trabalhador em demissão durante período de experiência

Quais são os direitos do trabalhador caso a demissão seja feita durante o período de experiência

Direitos do trabalhador em caso de demissão durante o período de experiência. (Imagem: Divulgação)

A demissão durante o período de experiência é uma realidade decepcionante para muitas pessoas que buscam um trabalho, mas ainda existem direitos do trabalhador que asseguram benefícios caso ele seja dispensado. 

Se a demissão for feita, sem justa causa, antes do término do contrato de experiência, o contratante deve pagar ao ex-funcionário:

  • Remuneração dos dias trabalhador;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado, 
  • 40% de multa sobre o FGTS, 
  • Férias proporcionais somadas à ⅓;
  • Indenização no valor da metade do salário que esse trabalhador receberia caso trabalhasse até o fim do período ;

Caso a dispensa do colaborador seja feita com justa causa, ele tem direito a receber ao salário proporcional aos dias trabalhados e ao FGTS, mas este não pode ser sacado. 

Existe também uma terceira possibilidade: quando o próprio contratado peça demissão durante o período de experiência. Se essa for a situação, os direitos do trabalhador prevêem o recebimento de:

  • Valor proporcional aos dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais somadas à ⅓.

Direitos do trabalhador demitido na pandemia

Os direitos do trabalhador que for demitido durante a pandemia permanecem os mesmos. As empresas devem continuar a obedecer a CLT. 

Direitos para demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, que pode ser de até 90 dias;
  • Saldo salarial correspondente aos dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas e indenização no valor correspondente a 40% do saldo do FGTS. 

Neste caso, o trabalhador pode sacar o FGTS e ainda recebe o seguro desemprego. 

Mesmo que os direitos do trabalhador no caso de demissões não tenham sido alterados durante a pandemia, o Governo Federal autorizou a redução de salários e de jornadas de trabalho. Se esse for o caso do funcionário, ele não pode ser demitido sem justa causa enquanto estiver nesse regime mais “flexível”. 

Processos trabalhistas durante a pandemia de covid19

Durante a pandemia, por conta de uma conduta de má fé ou de dificuldades financeiras, as empresas podem agir contra os direitos do trabalhador previstos na legislação brasileira. Isso pode acontecer caso um funcionário com covid19 seja demitido ou se a empresa não fizer o acerto correto durante um processo de demissão. 

Os brasileiros que passarem por essas situações podem entrar na Justiça em busca dos seus direitos. 

Em um ano de pandemia, o Tribunal Superior do Trabalho julgou mais de 352,7 mil processos e proferiu mais de 32 mil decisões. Em 2020, a Justiça do Trabalho garantiu o pagamento de R$ 30 bilhões em dívidas trabalhistas.

De acordo com o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse balanço é positivo para os trabalhadores. “Em momentos de crise sanitária e econômica, é essencial que as pessoas que buscam a Justiça do Trabalho tenham acesso às verbas de direito garantidas judicialmente (…) O recebimento desse recurso, em muitos casos, garante a subsistência e, ainda, estimula diretamente a economia, tão abalada pelos impactos da pandemia”, afirma Brandão. 

Fontes: Você S/A e Câmara Municipal de São Paulo

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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