Bolsonaro reajusta linha de extrema pobreza para o Auxílio Brasil – Entenda o Decreto!
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O Presidente Jair Bolsonaro reajustou o limite de renda per capita, por meio de decreto, ampliando o número de pessoas que podem ser contempladas com o programa Auxílio Brasil. O programa entrará em vigor a partir do próximo dia 17.
Como funciona um decreto presidencial?
Um decreto é um ato administrativo, que é feito pelo poder executivo. O poder executivo é composto pelo presidente, governadores e prefeitos. E é importante entendermos que decreto não é lei.
O decreto é uma forma de modelar a lei, de a adequar ao momento que a sociedade está vivendo no momento em questão.
O que muda no novo programa Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil pretende aumentar o número de beneficiários, inclusive o reajuste da taxa da linha da pobreza, para incluir mais famílias. O teto anterior, do Bolsa família, considerava como extrema pobreza, pessoas que recebiam até R$89,00. Agora, no Auxílio Brasil, se enquadram pessoas que recebam até R $100,00.
Antes, o valor pago pelo Bolsa Família era de R$178,00. No Auxílio Brasil, esse valor passa a ser de R$ 200,00 neste primeiro pagamento (subindo, via decreto, para R$ 400 nos próximos 12 meses). A projeção é que o programa abarque mais pessoas, aumentando o número de beneficiários de 14,6 milhões, para 17 milhões.
O benefício mensal médio passará, a partir de dezembro, a ser de R$ 400,00. O que acarretará um orçamento anual de R $60 bi. Investidos no programa.
Quem pode ser beneficiado pelo programa Auxílio Brasil?
- Beneficiários do extinto Bolsa Família, não precisam se preocupar com recadastramento, pois serão migrados automaticamente para o novo programa.
- As Famílias que possuam renda de R$550,00 por pessoa (atualmente, metade do salário mínimo) e renda total de R $3.300,00 (equivalente a 3 salários mínimos).
- Também serão beneficiadas pessoas que moram sozinhas, bem como pessoas em situação de rua, que vivam sozinhas ou em família e trabalhadores informais de baixa renda.
Em todos esses novos casos (com exceção dos beneficiários já cadastrados no Bolsa Família) os requisitos para o recebimento são atrelados a um membro da família que deve apresentar:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- título de eleitor;
- ao menos um documento por pessoa da família (certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor);
Lembrando que novos cadastros devem ser feitos através do CadÚnico ou ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.
Apesar do programa entrar em vigor a partir do próximo dia 17, e os beneficiários começarem a ser pagos nesta data, o valor total (R$ 400) do programa começará a ser pago apenas em dezembro.