BPC: Câmara aprova MP que limita renda para beneficiários em até 25% do salário mínimo


Na última quarta-feira (26/05), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) que mantém o limite de renda per capita para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) em um quarto de salário mínimo, ou seja, R$ 225 por pessoa da família.

O BPC é um benefício pago a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar por meios próprios nem contam com auxílio da família. O valor do benefício é de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.100.

O governo federal editou a MP para deixar o limite de renda em 25% do salário mínimo no ano passado, e ela está em vigência desde então, gerando impasse entre Planalto e Congresso. Após a recente  aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado.

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Imagem: Miguel Jesus/Câmara dos Deputados

De acordo com as regras aprovadas pela Câmara, o teto poderá ser ampliado para até meio salário mínimo, de forma gradual, a partir de 2022. Entretanto, o aumento só valerá para alguns casos, conforme as condições de vulnerabilidade do beneficiário.

O teto de meio salário mínimo era a intenção do Congresso quando os parlamentares derrubaram um veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em março do ano passado. O governo queria manter o limite da forma como está, em 25% do mínimo, e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ação do Congresso.

Na época, o governo argumentou que ampliar o limite de renda para dar direito ao BPC cairia na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque, segundo o Planalto, a medida aumentaria as despesas permanentemente, mas sem indicar a fonte de recursos.

Após meses de impasse, o relator Eduardo Barbosa (PSDB-MG) incluiu o trecho de ampliação escalonada após um acordo com os deputados. Vale lembrar que apesar de terem força de lei assim que publicadas, MPs precisam de aprovação do Congresso em até 120 dias para se tornarem leis em definitivo.

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Como funcionam as regras para limite de renda de meio salário mínimo no BPC?

Segundo a proposta do Congresso Nacional, o limite de renda familiar pode ser de até meio salário mínimo por pessoa de acordo com regras que passar a valer a partir de janeiro de 2022. Mas as escalas graduais ainda devem ser regulamentadas pelo Executivo.

Conforme as regras, para considerar um teto mais amplo para receber o BPC, serão levadas em conta as seguintes condições:

  • Grau da deficiência;
  • Estado de dependência de outras pessoas para realizar atividades básicas do dia a dia;
  • Comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com custos médicos indispensáveis que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou serviços que o Serviço Único de Assistência Social não oferece.

No entanto, os senadores também precisam aprovar o texto da forma como está para que o dispositivo tenha validade.

Outro mecanismo que o relator incluiu no texto foi a possibilidade de convocar beneficiários que conquistarem o direito ao BPC através de decisões judiciais ou administrativas para avaliar as condições que definiram a concessão do benefício.

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MP também regulamenta pagamento do Auxílio-Inclusão

Outro benefício regularizado pela MP é o auxílio-inclusão, que consta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência desde 2015, mas que por falta de regulamentação ainda não foi pago.

De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, o benefício será pago a pessoas com deficiência grave ou moderada que deixaram de receber o BPC após entrarem no mercado de trabalho. O valor do auxílio-inclusão deve ser de 50% do BPC.

Entretanto, para receber o auxílio-inclusão o beneficiário deve atender a algumas regras:

  • A remuneração com sua atividade profissional deve ser de até dois salários mínimos por mês;
  • Por meio do seu trabalho, o beneficiário deve ser segurado do Regime Geral de Previdência Social ou filiado a regime próprio de previdência dos municípios, estados, Distrito Federal ou da União;
  • No momento de solicitação do benefício, o beneficiário deve estar com a inscrição atualizada no CadÚnico;
  • O beneficiário deve ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • O beneficiário deve atender aos requisitos de manutenção do BPC, o que inclui os critérios de renda.

Pela proposta, não é permitido acumular o pagamento do auxílio com o do BPC nem com prestações de aposentadoria, pensões, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.

Fonte: G1

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.