Calendário Auxílio Brasil e Vale-Gás de Dezembro DEFINIDO; veja quando você recebe

O governo federal definiu o Calendário de pagamento do Auxílio Brasil e do Vale-Gás em dezembro de 2022. E o melhor: ele será antecipado!


O governo federal definiu o Calendário de pagamento do Auxílio Brasil e do Vale-Gás em dezembro de 2022. E o melhor: ele será antecipado, de forma que os pagamentos começam mais cedo, o que deverá permitir que as famílias aproveitem as festas de fim de ano já com o dinheiro no bolso.

A seguir, confira as datas de pagamento do Auxílio Brasil e do Vale-Gás, descubra qual será o valor pago e mais!

Auxílio Brasil e Vale-Gás: calendário de dezembro de 2022

Ambos os benefícios serão pagos mais cedo em dezembro de 2022 por conta das festas de fim de ano. Confira a seguir as datas, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) do beneficiário:

Final do NIS Data
1 12/dezembro
2 13/dez
3 14/dez
4 15/dez
5 16/dez
6 19/dez
7 20/dez
8 21/dez
9 22/dez
0 23/dezembro

Qual será o valor pago?

Dezembro pode ser o último mês em que são pagos os valores extras do Auxílio Brasil e do Vale-Gás. O primeiro está pagando R$ 600 (em vez de apenas R$ 400), e o segundo pagando 100% do preço médio do botijão de gás (em vez de apenas 50%).

Ambos sofreram aumentos por conta da PEC dos Benefícios, aprovada no contexto de alta dos combustíveis por conta da invasão da Ucrânia pela Rússia. A ideia inicial era de que os valores fossem pagos apenas até dezembro de 2022.

Porém, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), novo presidente do Brasil, está fazendo mudanças no orçamento do ano que vem para garantir que o Auxílio Brasil de R$ 600 continue sendo pago.

Entretanto, já é certo que o Auxílio Brasil voltará a se chamar Bolsa Família a partir de 2023, assim como o programa “Casa Verde e Amarela” voltará a ser o “Minha Casa, Minha Vida”.

Quem tem direito?

O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de pobreza e extrema-pobreza. Já o Vale-Gás é voltado a famílias em mesma situação, desde que tenha renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 606).

Em ambos os casos, é necessário que a família esteja devidamente cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico).

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Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.