Calote do INSS? O que isso quer dizer? Quem pode NÃO receber do INSS?

Felipe Matozo

05/11/2021

A chamada “PEC dos Precatórios”, que foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputadas na madrugada de quinta-feira (4/11) e agora aguarda votação em segundo turno, pode gerar uma espécie de calote em quem recebe pagamentos de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso acontece por que o texto não impede o governo federal de adiar o pagamento de valores devidos a segurados que venceram  contra o INSS na Justiça em ação de concessão ou revisão de benefício.

Atualmente, estes pagamentos são feitos em dia, mas isso pode mudar, pois a PEC em discussão no Congresso estabelece um “teto anual” para o dinheiro gasto com os precatórios, que são ordens de pagamento de dívidas do governo que a Justiça já reconheceu em definitivo.

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PEC dos precatório propõe um teto que pode fazer o pagamento dívidas do INSS virar uma bola de neve. Foto: Canva

Veja também: Parcelamento de precatórios prejudica beneficiários do INSS – entenda a proposta

Quais as chances de calote do INSS e quem pode ser atingido?

De acordo com especialistas em direito previdenciários, todas as pessoas que devem receber precatórios do governo federal serão afetas se a PEC for aprovada, direta ou indiretamente.

No entanto, isso não significa que os segurados com precatórios a receber perderão o dinheiro, mas sim que eles podem ter de esperar mais de um ano para ter acesso ao valor devido, pois a PEC não anula as dívidas.

Como o governo terá um limite anual para pagar essas dívidas, caso o teto já tenha sido atingido quando alguém já estiver no prazo de expedir o precatório será preciso esperar até o ano seguinte. Para Adriana Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), “isso vai virar uma bola de neve”.

Se a aprovação da PEC se confirmar, a tendência é que o segurado do INSS que tiver a ordem de pagamento expedida logo no começo do ano tenha mais chances de receber em dia.

Cabe destacar que a PEC garante a prioridade no pagamento para quem deve receber valores menores do que 60 salários mínimos. Dívidas inferiores a este valor são liberadas através de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Outra situação que a medida não altera é a prioridade para os precatórios alimentares, que são aqueles relacionados a benefícios e salários. Nesses casos, idosos a partir de 60 anos e pessoas com doenças graves devem receber antes.

Se quiser entender melhor o que é a PEC dos precatórios, você pode acompanhar esta explicação do g1 sobre a proposta.

Felipe Matozo
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Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.