Câmara aprova novas regras para eleições: saiba o que muda


Nesta quinta-feira, dia 9 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou as novas regras para as eleições, que, juntas, formam o novo código eleitoral. O Projeto de Lei Complementar 112/21 recebeu 378 votos favoráveis contra 80. Ainda sim, novas discussões sobre a proposta serão retomadas na próxima semana. 

As novas regras para as eleições tratam sobre inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, por exemplo.

Recebemos todas as emendas e nos dedicamos a cada uma delas e ao diálogo com todos os parlamentares, com os partidos, com a sociedade civil organizada, sempre num incansável debate”, disse a relatora do projeto, Margarete Coelho (PP-PI).

Mesmo com a aprovação, alguns deputados ficaram insatisfeitos com os resultados. 

Não desejamos que esse projeto seja pautado a tempo de que as mudanças valham para as próximas eleições. Há muitos temas polêmicos e que precisam ser esclarecidos”, ressaltou o o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). 

O novo código eleitoral precisa ser votado até outubro para que comece a valer nas eleições de 2022. 

Polêmicas entre as novas regras para eleições

Novas regras par eleições são aprovadas pela Câmara.
Novas regras par eleições são aprovadas pela Câmara. (Imagem: Elza Fiúza / Agência Brasil)

O novo código eleitoral propôs uma medida polêmica entre os políticos e sociedade civil. Ela obrigava que juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais se desligassem de seus cargos cinco anos antes de concorrerem às eleições. 

Essa espécie de quarentena começaria a valer a partir do processo eleitoral de 2026. 

Apesar disso, o PSL discutiu sobre a retirada de profissionais como juízes e membros do Ministério Público dessa obrigação, o que acarretou que outros partidos políticos excluíssem todas as outras categorias. 

Dessa forma, essa medida foi excluída do projeto. 

Mudanças das novas regras para eleições

O novo código eleitoral abrange seis pontos principais com novas regras para eleições. Confira:

Fidelidade partidária

  • Os políticos só podem mudar de partido até 30 dias antes do prazo de filiação partidária. Uma medida do novo código eleitoral queria possibilitar que isso fosse feito, sem multas, no mês de março de cada ano eleitoral. O Partido dos Trabalhadores (PT) retirou esse destaque. 

Contagem de votos em dobro

  • Os deputados aprovaram que os candidatos indígenas tenham seus votos contados em dobro, como uma medida afirmativa. Isso também será garantido para mulheres e negros. A votação em dobro vale uma vez por pleito e está relacionada com a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Outra medida, que foi mantida, é a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.

Inelegibilidade de políticos

  • Os políticos que renunciaram aos seus mandatos após abertura de processo de perda de mandato, se tornam inelegíveis. Essa inelegibilidade vale para o período entre as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.
  • Políticos que foram excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, se tornam inelegíveis caso o motivo do desligamento seja moral e comprometa o exercício dos mandatos.
  • Em condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, mais crimes foram adicionados à lista que levam à inelegibilidade. Entre eles, crimes contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado democrático de direito. A pessoa não vai mais poder se candidatar nesses casos a partir da condenação. 
  • Em situações que o político tiver suas contas rejeitadas por de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, a Justiça Eleitoral não vai poder torná-lo inelegível usando como base: fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo.
  • Contagem inversa: os políticos que tiveram o mandato condenado e o perderam, começam a ser inelegíveis por oito anos a partir da decisão. Hoje em dia isso é feito a partir do término do mandato. 

Sobras de vagas:

  • As sobras de vagas são as vagas para cargos de deputados e vereadores e poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos. Os políticos que podem concorrer a elas precisam ter obtido votos equivalentes a  20% do quociente eleitoral e tem de estar em partidos que tiverem, no mínimo,80% desse quociente.

Fontes: Agência Câmara e Agência Brasil

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!