CNH Suspensa: Multas que podem impedir você de dirigir por até 2 anos
O risco de ficar com a CNH suspensa preocupa qualquer motorista, principalmente quando a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode valer por até 2 anos.
A suspensão da carteira de motorista pode acontecer tanto se o condutor atingir o limite de pontos em 12 meses quanto se cometer uma das chamadas “infrações autossuspensivas”, ou seja, uma infração em que a punição prevista seja o impedimento de dirigir.
A seguir, você confere quais situações podem fazer com que o motorista tenha a sua CNH suspensa, e como essa penalidade por chegar a até 2 anos.
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Qual o limite de pontos para que a CNH não seja suspensa?
Após as mudanças nas leis de trânsito que ocorreram neste ano, os limites de pontos que o motorista não pode ultrapassar em um prazo de 12 meses são os seguintes:
- 40 pontos: se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- 30 pontos: se cometer uma infração gravíssima em 12 meses;
- 20 pontos: se cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Caso o motorista atinja o limite de pontos considerando uma das regras acima, a sua CNH poderá entrar em processo de suspensão.
Infrações que levam à suspensão da CNH
Já no caso das infrações autossuspensivas, o caminho até a suspensão da CNH é mais, conforme o nome já indica.
Ao todo, o CTB lista 20 infrações que fazem com que o condutor perca o direito de dirigir. Entre elas, podemos destacar:
- Dirigir alcoolizado;
- Dirigir ameaçando pedestre ou outros veículos;
- Disputar corrida;
- Deixar de prestar socorro à vítima ao se envolver em um acidente;
- Forçar passagem entre veículos;
- Transitar em velocidade superior a 50% do limite;
- Conduzir motocicleta sem capacete ou fora do assento correto, o que vale tanto para o condutor quanto para o passageiro;
- Transportar uma criança menor de 7 anos em uma motocicleta; entre outras.
CNH suspensa por até 2 anos?
Tanto para motoristas que têm a carteira suspensa pelo limite de pontos quanto aqueles que cometem infrações autossuspensivas, o prazo de suspensão varia de acordo com infração cometida.
No caso da suspensão por limite de pontos, o período de suspensão vai 6 meses a 1 ano. Entretanto, caso o motorista seja reincidente em 12 meses, ou seja, volte a atingir o limite de pontos no período, o prazo de suspensão sobe para entre 8 meses e 2 anos.
Enquanto isso, nas infrações autossuspensivas, o prazo de suspensa fica entre 2 e 8 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o prazo aumenta para 8 a 18 meses.
Para mais informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro, basta acessar o site do CTB Digital.