Como cancelar o Saque Extraordinário de R$ 1.000 do FGTS

O Saque Extraordinário do FGTS começou a ser liberado em abril. Saiba como cancelar o saque, se é possível desfazer o cancelamento e mais!


O Saque Extraordinário do FGTS começou a ter os pagamentos liberados para os trabalhadores ainda no dia 20 de abril. O benefício deve vir a contemplar cerca de 40 milhões de trabalhadores. Mas quem quiser pode cancelar o Saque Extraordinário.

Para fazer isso, basta acessar o aplicativo do FGTS, que se encontra disponível para Android e iOS.

A seguir, você fica sabendo como cancelar o Saque Extraordinário do FGTS, confere o calendário de pagamentos do FGTS e mais. Continue lendo!

Como cancelar o Saque Extraordinário do FGTS?

Como cancelar o Saque Extraordinário de R$ 1.000 do FGTS
O Saque Extraordinário do FGTS começou a ser liberado em abril. Saiba como cancelar o saque, se é possível desfazer o cancelamento e mais! (Imagem: Reprodução/Internet)

Com o Saque Extraordinário do FGTS, os trabalhadores que contribuem com o Fundo podem retirar até R$ 1.000 da conta. Porém, pode ser que o trabalhador opte por manter o dinheiro guardado, para que continue rendendo na conta para usar em outro momento.

Nesse caso, o trabalhador pode cancelar o Saque do FGTS. Basta seguir os seguintes passos, utilizando o aplicativo do FGTS:

  1. Faça login com o CPF e a senha cadastrada no Internet Banking da Caixa. Caso esqueça a palavra-chave de login, você pode clicar em “Recuperar a senha”;
  2. Na tela inicial do aplicativo do FGTS, o saldo total da sua conta do FGTS encontra-se disponível para consulta, assim como o valor do último depósito. Para consultar as informações do FGTS extraordinário, selecione, no box laranja, “Saque extraordinário”.
  3. Em seguida, com uma nova página aberta, você pode visualizar o valor disponível para o saque, data prevista para o pagamento e os dados da sua conta poupança social digital. Ao descer um pouco mais, você encontra a opção para solicitar o cancelamento do crédito automático do FGTS.
  4. Selecione esta opção e, em seguida, uma tela de cancelamento deve ser exibida. Para prosseguir com a solicitação, selecione a opção “Continuar”. Na janela de confirmação, clique em “Sim” para aprovar o cancelamento e finalizar o processo.

Depois de concluir todos os passos, o cancelamento do Saque estará feito.

Mudei de ideia sobre o cancelamento. Posso voltar atrás?

Sim, é possível desfazer o cancelamento do Saque Extraordinário. Caso o trabalhador mude de ideia, existe a possibilidade de pedir para que o dinheiro seja liberado.

Basta que o trabalhador acesse a página do saque extraordinário, dentro do aplicativo, e requisite o depósito do valor disponível.

Calendário de pagamentos do Saque Extraordinário

A seguir, confira todas as datas em que foram e em que ainda serão feitos os pagamentos do Saque FGTS, com base no mês de nascimento dos trabalhadores.

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de maio;
  • Nascidos em agosto: 25 de maio;
  • Nascidos em setembro: 28 de maio;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Até quando é possível cancelar o Saque FGTS?

O Saque Extraordinário do FGTS estará disponível até o dia 15 de dezembro. Sendo assim, os trabalhadores que não tiverem a intenção de retirar o valor referente ao Saque devem informar a Caixa Econômica sobre a decisão por meio do aplicativo do FGTS ou, se preferir, indo diretamente a uma agência da instituição responsável pelo pagamento do Saque do FGTS.

Por sua vez, os trabalhadores que solicitaram a liberação do valor têm até essa data para movimentar o dinheiro. Se isso não acontecer, então o dinheiro irá retornar para a conta vinculada ao FGTS.

Ainda, se o dinheiro voltar para a conta do FGTS, haverá correção, pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital. Desse modo, o trabalhador não ficará prejudicado, apenas não poderá mais movimentar o dinheiro do FGTS até que seja feito um novo pagamento.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.