INSS: conheça o salário-família, quem tem direito e como solicitar
Os trabalhadores que ganham até R$ 1.503,25 por mês e têm filho de até 14 anos ou maior de idade deficiente podem pedir um benefício específico do INSS, o salário-família.
Conheça, aqui, detalhes sobre o salário-família, inclusive informações sobre como solicitá-lo, caso atenda aos requisitos do benefício!
O que é o salário-família?
O salário-família é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores de baixa renda e que tenham filhos de até 14 anos de idade ou com deficiência física ou mental.
Quem tem direito ao salário-família?
O benefício é destinado a famílias que atendem requisitos específicos do INSS. Veja, a seguir, quais são eles:
- Trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço por meio de sindicato ou órgão de gestão de mão de obra);
- Ganhar até R$ 1.503,25 por mês (esse total é correspondente a 2021. O valor máximo é atualizado anualmente);
- Ter filho com até 14 anos. Se o filho tiver deficiência, não há limite de idade, mas precisará passar por perícia do INSS.
Enteado dá direito ao salário-família?
Sim, o enteado também dá direito ao salário-família, desde que seja comprovadamente dependente economicamente do requerente do benefício e cumpra demais requisitos para receber o salário-família.
Pai e mãe podem receber o salário-família?
Sim, o benefício é cumulativo, portanto, pai e mãe podem recebê-lo, desde que cumpram todos os requisitos estipulados pelo INSS.
Em caso de abandono do filho, separação ou divórcio, o salário-família será pago somente para a pessoa que tiver a guarda do filho.
Qual o valor do salário-família?
O valor do benefício varia de acordo com o número de filhos que o requerente possui. O INSS estabelece uma cota mínima para cada filho. Em 2021, essa cota é de R$ 51,27. Veja quanto receberá se tiver:
- 1 filho: R$ 51,27;
- 2 filhos: R$ 102,54;
- 3 filhos: R$ 153,81;
- 4 filhos: R$ 205,08;
- 5 filhos: R$ 256,35.
Um detalhe importante: todos os filhos precisam cumprir requisitos do benefício para ter direito à cota. Caso um deles não cumpra, não será considerado no cálculo.
Como solicitar o salário-família?
Atende todos os requisitos e deseja solicitar o salário-família? Neste caso, o processo de solicitação varia de acordo com o perfil do trabalhador. Se tiver carteira assinada, deverá requerer o benefício diretamente ao empregador.
Caso seja trabalhador avulso, a solicitação deve ser feita junto ao sindicato de classe responsável pelo contrato ou órgão gestor de mão de obra ao qual possui vinculado empregatício.
Os aposentados devem solicitar o salário-família junto ao INSS, seja pessoalmente ou pelo portal de serviços Meu INSS, podendo acumular aposentadoria e salário-família.
Documentos para solicitação do salário-família
Durante o pedido do benefício, o requerente deve apresentar uma lista de documentos. Confira, a seguir, o que é obrigatório encaminhar:
- Documento de identificação oficial com foto e número de CPF (por exemplo, o RG);
- Termo de responsabilidade preenchido (documento que pode ser obtido no site da Previdência Social);
- Certidão de nascimento de dependentes;
- Carteira de vacinação ou equivalente, se os dependentes tiverem até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar, caso os dependentes tenham de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família, apenas se aposentado.
Renovação do salário-família
Todo beneficiário precisa renovar o salário-família anualmente. Se não o fizer, perderá direito ao valor mensal repassado pelo programa. Mas, como renovar o benefício?
Anualmente, o beneficiário deve apresentar, no mês de novembro, a carteira de vacinação de dependentes de até seis anos de idade.
Se o filho tiver entre 7 e 14 anos de idade, deve comprovar a frequência escolar a cada seis meses, em maio e novembro, apresentando um documento fornecido pela escola.
O documento deve ser apresentado ao INSS no prazo solicitado. Caso não o faça, o benefício será suspenso. Para regularizá-lo, será preciso encaminhar a documentação para renovação.
Em casos de suspensão, depois da regularização o benefício é pago de forma retroativa, reavendo todos os meses que não recebeu o salário-família.
Quando o salário-família acaba?
- Na morte do dependente, a partir do mês seguinte do óbito;
- Quando o filho faz mais de 14 anos, a partir do mês seguinte ao de aniversário;
- Na recuperação do deficiente maior de 14 anos, a partir do mês seguinte ao fim da incapacidade.