Conta de Luz não vai ficar mais cara em junho, afirma Aneel

Marina Darie

30/05/2022

Na última sexta-feira, 27 de maio, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reforçou que a conta de luz não vai ficar mais cara, já que a bandeira tarifária verde também será aplicada para todos os consumidores durante o mês de junho. 

De acordo com a Aneel, isso significa que o Brasil está com condições favoráveis de geração de energia e não é necessário complementar a cobrança na conta de luz para que os custos extras de produção sejam pagos, como acontece quando há estiagem, por exemplo. 

É o segundo anúncio de bandeira verde realizado pela Agência desde o fim da Bandeira Escassez Hídrica, instituída pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), vigente de 1º de setembro de 2021 a 15 de abril passado.”, informou a agência na última sexta-feira de maio. 

Quais são as bandeiras tarifárias da conta de luz?

Conta de Luz não vai ficar mais cara em junho, afirma Aneel

Bandeira tarifária verde vai continuar em vigor em junho. Veja quanto ela custa. (Imagem: Pexels / Divulgação)

A Aneel conta com um sistema de bandeiras tarifárias para a conta de luz, que foi criado em 2015. Elas são acionadas conforme a realidade energética que o país enfrenta e permite que os consumidores se programem para possíveis aumentos na fatura. 

A ANEEL estima que, desde que as bandeiras foram criadas, elas geraram uma economia de R$ 4 bilhões aos consumidores de todo o país, porque evitam a incidência de juros sobre os custos de geração nos momentos menos favoráveis. As bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem ao consumidor se programar e ter um consumo mais consciente”, destaca a Aneel. 

Veja quais são elas:

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. Cobrança adicional de R$ 1,34 a cada 100 kWh consumidos;
  • Bandeira vermelha Patamar 1: condições mais custosas de geração. Acréscimo de R$ 4,16  a cada 100 kWh consumidos;
  • Bandeira vermelha Patamar 2:  condições ainda mais custosas de geração. A cada 100 kWh consumidos, o acréscimo é de R$ 6,24;
  • Bandeira de escassez hídrica: foi criada em 2021 por conta da situação enfrentada pelo país de emergência hídrica. Com ela, a tarifa de energia sofre um acréscimo no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

Reajuste tarifário

Mesmo com a manutenção da bandeira tarifária verde para os consumidores brasileiros, ainda existe o risco da conta de luz aumentar nos próximos meses para parte da população.

Em abril, a Aneel aprovou reajustes tarifários para distribuidoras que atendem consumidores do Ceará (+24,85%), Bahia (+20,73%), Sergipe (+16,46%) e Rio Grande do Norte (+19,87%).

Durante um debate na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, realizado no dia 12 de maio, o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira, explicou que todos os reajustes de energia elétrica em 2022 são provenientes de aumento de gastos de anos anteriores, que não foram repassados para a população por conta da pandemia de covid-19. 

Ainda sim, a correção na conta de luz não foi bem aceita pelos deputados, que aceleraram a tramitação de projetos de lei que visam suspender o reajuste autorizado pela Aneel. 

Tarifa Social da conta de luz

Desde janeiro deste ano, consumidores de energia inscritos no Cadastro Único do Governo Federal  (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) estão inscritos automaticamente no programa Tarifa Social. 

Com ele, a bandeira tarifária cobrada sempre é a verde, independente da situação hídrica vivida pelo país. Além disso, os participantes ganham desconto na conta de luz, que varia de acordo com o consumo:

  • Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto é de 65%;
  • Para a parcela do consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • Para a parcela do consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto é de 10%;
  • Para a parcela do consumo maior do que  220 kWh/mês, não há desconto.

Quilombolas e indígenas também têm direito aos seguintes descontos:

  • Para a parcela do consumo entre 0 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 100%;
  • Para a parcela do consumo de 51 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%;
  • Para a parcela do consumo de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%;
  • Para a parcela do consumo a partir de 221 kWh, não há desconto. 
Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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