Auxílio Emergencial: Prazo para contestação de benefício negado termina hoje (22/4)!
Nesta quinta-feira (22/04) encerra o prazo para contestação para quem teve o pagamento do auxílio emergencial 2021 negado. O prazo é válido para beneficiários que receberam o auxílio no ano passado e se encaixam nos critérios da nova rodada de pagamentos, mas tiveram uma resposta negativa no dia 10 de abril.
Ao todo, 236 mil famílias fazem parte deste grupo. Entretanto, o sistema do Ministério da Cidadania não permite contestação para todos os casos de pedidos de auxílio emergencial negados.
Podem contestar pessoas que receberam a negativa por situações que ainda podem mudar, como queda na renda familiar ou perda de emprego. Enquanto isso, situações como renda tributável em 2019 acima do limite para o auxílio (R$ 28.559,70) ou pessoas que foram declaradas como dependentes no Imposto de Renda do ano passado não permitem revisão.
Como o banco de informações da Dataprev é atualizado todos os meses, o solicitante tem mais uma chance de ter o auxílio emergencial aprovado. Com regras mais rígidas para o benefício em 2021, muitos beneficiários ficaram de fora dos novos pagamentos, inclusive pessoas que deveriam receber normalmente.
Enquanto o prazo para esse grupo de solicitantes pedirem revisão encerra hoje, beneficiários do Bolsa Família têm até 1º de maio para contestação de negativa do auxílio emergencial. Neste público, mais de 4,5 milhões de pessoas não vão receber o benefício ou ainda podem contestar.
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Como fazer a contestação de pedido de Auxílio Emergencial negado?
O procedimento para contestar a negativa do auxílio é bastante simples, e deve ser feito pelo mesmo site de consulta do benefício. Confira a seguir o passo a passo para pedir revisão:
- Acesse o site consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta para verificar o status do benefício;
- Nos campos indicados, informe seu nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento. Assim que entrar no portal, o sistema irá informar se o auxílio foi negado ou aprovado;
- Se o status aparecer como “negado”, você deve clicar sobre o botão para solicitar contestação que aparecerá na tela;
- Em seguida, o sistema irá perguntar se você tem certeza sobre a contestação da negativa. Clicando em “sim”, o pedido de revisão será encaminhado para a Dataprev, que avaliará a sua situação.
Para avaliar as contestações, a Dataprev irá utilizar a atualização mensal das informações em suas bases de dados. Sendo assim, quem contestou a negativa e continuou sem ter o pedido aprovado terá a situação analisada novamente no mês seguinte.
Segundo o Ministério da Cidadania, os dados serão averiguados todos os meses para confirmar que os beneficiários ainda se encaixam nos critérios do benefício. Ou seja, as revisões devem servir tanto para incluir no programa quem tem direito quanto para retirar quem não tem.
Portanto, famílias que receberam a primeira parcela não têm garantia de que terão acesso a todas as outras. Se uma família deixa de cumprir alguma exigência o pagamento do benefício pode ser interrompido.
Quais motivos permitem contestação?
Podem contestar a negativa para o pedido de auxílio emergencial as pessoas que receberam as justificativas abaixo, mas estão com os dados desatualizados. Ou seja, quem recebeu os seguintes motivos e não se encontram nestas situações:
- Menor de idade;
- Receber seguro-desemprego;
- Ser beneficiário de outros programas;
- Trabalhar de forma registrada;
- Estar registrado como funcionário público;
- Ser estagiário, médico ou residente;
- Ter renda familiar acima do limite (R$ 3.300);
- Não ter movimentado os valores recebidos pelo auxílio emergencial 2020 ou pelo Bolsa Família;
- Morar no exterior;
- Ser detento;
- CPF não identificado.
Além disso, outra situação que permite contestação é quando o solicitante foi dado como morto, mas está vivo. Nesse caso, é preciso procurar um cartório para corrigir o erro de ter um óbito incorreto vinculado ao CPF.
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Em quais situações não cabe contestação?
Por outro lado, há alguns casos em que o solicitante não pode contestar a negativa para o pedido do benefício. São eles:
- Ser servidor público ou ter mandato eletivo;
- Quem já tem algum beneficiário do auxílio no grupo familiar;
- Renda tributável em 2019 acima do limite para o auxílio (R$ 28.559,70);
- Pessoas que foram declaradas como dependentes no Imposto de Renda 2020;
- Quem teve rendimentos isentos em 2019 acima do permitido (R$ 40 mil);
- Quem teve mais de R$ 300 mil em bens em 2019.