Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Se ocorrer correção, você terá direito à restituição


Na próxima semana o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso o plenário do STF aprove a revisão proposta, quem trabalhou de carteira assinada em algum momento entre 1999 e 2013 pode ganhar com a decisão.

A decisão do STF pode beneficiar milhões de trabalhadores em todo o país, pois uma mudança na forma de correção do FGTS também repararia o valor que cada contribuinte somou no período. Isso porque entre os anos mencionados a correção acontecia pela Taxa Referencial (TR), mais uma taxa de juros de 3% ao ano, sem acompanhar a inflação.

Dessa forma, quando o trabalhador recebia de volta o dinheiro do fundo de garantia, ele tinha uma falsa impressão de que o valor havia rendido. Entretanto, os trabalhadores perderam dinheiro no período, pois a inflação absorveu o saldo do FGTS.

mão segurando carteira de trabalho e celular com app do fgts

Por conta disso, a proposta é substituir o indicador por algum índice de inflação para que os trabalhadores recuperem o que perderam no período. Entre os índices que podem ser utilizados na correção do FGTS estão o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Segundo estudo do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), se o INPC fosse considerado para a correção no lugar da TR, a perda dos trabalhadores brasileiros no período deve ter sido de R$ 538 bilhões.

Em 2020, os ministros do STF declararam a TR como um índice inadequado para a correção do FGTS. No entanto, o Supremo adiou a decisão final na época, mas apresentou um cenário tido como favorável para o julgamento.

Veja também: CLT: governo flexibiliza regras para teletrabalho, férias, feriados e FGTS. Entenda tudo aqui!

Trabalhador pode receber restituição pelas perdas

No julgamento que deve retomar no próximo dia 13, o STF irá debater sobre o direito à restituição para quem teve saldo em conta do FGTS em algum momento a partir de janeiro de 1999. Dependendo da decisão dos ministros, até mesmo quem já sacou valores do fundo podem receber pelas perdas que tiveram.

Segundo o advogado especialista em direito do trabalho, Marcelo Faria, alguns trabalhadores já estão procurando a Justiça para receber o que perderam.

Em caso de decisão favorável, qualquer trabalhador que atuou com carteira assinada no período pode solicitar revisão para recuperar o que perdeu. Por outro lado, dependendo do que os ministros definirem, será preciso entrar com ação judicial contra a Caixa para receber os valores corrigidos.

Entretanto, Faria afirma que o julgamento é imprevisível, pois tem ampla repercussão e acontece em um momento de crise econômica. Segundo ele, é possível que o STF defina alguns parâmetros e limitações para recebimentos, mesmo que julgue a favor dos trabalhadores. Mas é certo que há jurisprudência de que a TR não pode ser usada para atualização monetária.

Em relação a estimativas de valor, essa é uma questão que vai depender do índice de inflação e da modulação que o STF escolher. Mas a expectativa é que o valor de reconstituição chegue à casa dos bilhões de reais.

Veja também: Saque-aniversário do FGTS – Você perde se não retira o dinheiro? Entenda!

Crise econômica influenciar julgamento sobre correção do FGTS

A possibilidade de mudar o índice de correção do FGTS pode gerar ganhos para milhões de trabalhadores, mas a expectativa sobre a revisão é incerta, conforme destaca o advogado Pedro Maciel.

Isso porque o prejuízo para a União será enorme se o Estado tiver que restituir todos os trabalhadores que acumularam prejuízos desde 1999. Dessa forma, Maciel explica que é possível o a decisão do STF não retroceda até esse ano, por conta da crise econômica que o Brasil enfrenta.

Entretanto, há sinais favoráveis de que o trabalhador possa ter um julgamento favorável para receber o que é seu por direito. Afinal, o próprio STF já afirmou que a TR não pode ser aplicada para corrigir os precatórios, pois não acompanha a inflação. Por conta disso, o Supremo determinou que o certo é utilizar o INPC nesse caso.

Com isso, há uma expectativa de que os ministros garantam o direito de trabalhadores pedirem restituição por décadas de prejuízo. Nesse caso, o valor a ser recebido deve depender de cada caso, e é possível estimar a quantia de direito por meio de uma calculadora online criada pelo IFGT.

Fonte: Metrópoles

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.