Decisão polêmica do STJ beneficia planos de saúde e afetará drasticamente a vida de clientes

STJ altera entendimento sobre procedimentos que os planos de saúde devem cobrir, afetando a vida de muitos clientes. Veja o que muda.


Em votação realizada na última quarta-feira (08/06), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde é de natureza taxativa.

Isso quer dizer que agora os planos não precisam mais cobrir procedimentos fora da lista, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão do STJ não tem efeito vinculante, ou seja, os demais órgão do Judiciário não são obrigados a segui-la. No entanto, a medida pode consolidar uma nova jurisprudência sobre o tema e servir de base para decisões dos tribunais inferiores.

Entenda o caso

Decisão polêmica do STJ beneficia planos de saúde e afetará drasticamente a vida de clientes
STJ muda entendimento sobre procedimentos que os planos de saúde devem cobrir. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O julgamento do STJ devia avaliar se a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde deveria ter natureza taxativa ou exemplificativa.

No caso da cobertura taxativa, os planos não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista preliminar da ANS.

Enquanto isso, a cobertura exemplificativa entende que os planos de saúde não ficam limitados a cobrir apenas o que está na lista. Isso porque a lista serve como exemplo de tratamentos básicos, o mínimo que a cobertura deve oferecer.

Na votação do STJ, a decisão pela cobertura taxativa passou por seis votos a três, priorizando o equilíbrio econômico do setor de planos de saúde.

O que muda com a decisão do STJ sobre a cobertura dos planos de saúde?

Antes, a maior parte do Judiciário considerava a lista da ANS como exemplificativa. Ou seja, se os planos de saúde negassem procedimentos, exames, medicamentos e cirurgias que não estivessem na lista, os pacientes poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.

Isso acontecia porque a lista era considerada o mínimo que o plano deveria oferecer. Dessa forma, os planos deveriam cobrir procedimentos fora do rol se eles fossem prescritos pelo médico, tivessem justificativa e não fossem experimentais.

Agora, no entanto, se o procedimento não está na lista, os planos são obrigados a bancar, pois não tem cobertura. Com isso, muitos paciente não conseguirão começar ou manter um tratamento com a cobertura do plano de saúde.

Porém, é importante destacar que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramitando no STF que pode mudar o entendimento do STJ.

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Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.