Depois de quanto tempo posso receber Seguro-Desemprego novamente?

Alexandre G. Peres

16/06/2023

Uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores é: depois de quanto tempo posso receber Seguro-Desemprego novamente?

Já adiantamos que, depois de receber o Seguro-Desemprego, você poderá recebê-lo pela segunda vez a partir de 9 meses de trabalho. A partir da terceira solicitação, o número de meses cai para 6.

Para entender melhor como funciona o recebimento do Seguro-Desemprego pela segunda ou terceira vez, continue lendo esta matéria completa do No Detalhe!

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Depois de quanto posso solicitar o Seguro-Desemprego de novo?

O critério para que o trabalhador que foi demitido sem justa causa peça pela segunda vez o Seguro Desemprego é que ele tenha trabalhado pelo menos 9 meses, com base na Lei 13.134, de 16 de junho de 2015.

A lei estabelece a seguinte regra para o recebimento do seguro:

  • Na primeira solicitação, ter recebido salários pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
  • Na segunda solicitação, ter recebido pelo menos nos 9 meses dos últimos 12 meses;
  • Por fim, da terceira vez em diante, ter recebido em cada um dos 6 últimos meses anteriores à demissão.

Também é importante saber que o trabalhador pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão. O funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

Número de parcelas em cada recebimento

Para a primeira solicitação do Seguro-Desemprego, há duas opções:

  • 4 parcelas (caso comprove entre 12 e 23 meses de vínculo empregatício)
  • 5 parcelas (caso comprove pelo menos 24 meses)

Para a segunda solicitação:

  • 3 parcelas (entre 9 e 11 meses)
  • 4 parcelas (entre 12 e 23 meses)
  • 5 parcelas (a partir de 24 meses)

Por fim, para a terceira solicitação, há três opções também:

  • 3 parcelas (entre 9 e 11 meses)
  • 4 parcelas (entre 12 e 23 meses)
  • 5 parcelas (a partir de 24 meses)

Com isso, acho que conseguimos responder à duvida “Depois de quanto tempo posso receber o Seguro-Desemprego novamente?”. Porém, caso ainda tenha algumas dúvidas sobre esse auxílio, continue a leitura deste guia completo!

Em que situações o trabalhador pode solicitar?

Depois de quanto tempo posso receber Seguro-Desemprego novamente?

Uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores diz respeito ao tempo de carência para solicitar o Seguro-Desemprego outra vez. Confira. (Imagem: Reprodução/Internet)

Além de cumprir com o tempo de carência previsto na legislação vigente, o trabalhador deve se enquadrar nas seguintes condições para poder receber o benefício:

  • Profissionais formais que foram dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores que estiverem cursando um programa de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
  • Pescadores em período de defeso, ou seja, época em que a pesca é proibida ou controlada;
  • Empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa;
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Outro ponto importante a que os trabalhadores que se enquadrem nas situações mencionadas acima devem estar atentos é que o Seguro-Desemprego não é uma espécie de complementação de renda.

O benefício é voltado a garantir uma assistência financeira enquanto os trabalhadores procuram se reinserir no mercado de trabalho. É por este motivo que os valores do benefício não costumam ser altos.

Sendo assim, aqueles cidadãos que atuam como MEI, por exemplo, não têm direito a receber o Seguro-Desemprego.

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

O valor do Seguro-Desemprego pago ao trabalhador depende das condições em que ele se encontra, como a média salarial que ele recebeu nos últimos meses em que esteve devidamente empregado.

O valor é calculado da seguinte forma:

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 O valor da parcela será de R$ 1.909,34

O número de parcelas a ser pago na segunda solicitação depende de alguns fatores. Confira a seguir.

  • 3 parcelas no caso de o trabalhador ter trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • 4 parcelas em casos em que o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos 12 meses; e
  • 5 parcelas em casos em que o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos 24 meses.

Onde dar entrada no Seguro-Desemprego?

Os trabalhadores que atendam ao período de carência do Seguro-Desemprego e aos requisitos do benefício podem solicitar de forma presencial ou online.

Aquele trabalhador que optar pelo modo presencial irá precisar agendar um atendimento por telefone através do número 158. Em seguida, deverá comparecer à unidade da Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) em que agendou o atendimento.

Isso porque, ligando para o 158, você descobre a unidade mais próxima de você e comparece ao local. A ligação é gratuita.

Enquanto isso, quem preferir solicitar de modo online vai precisar entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Nos dois casos, o cidadão deverá ter em mãos os seguintes documentos, para poder fazer o pedido:

  • Documento de identificação civil válido (Carteira de Trabalho); e
  • Número de inscrição do CPF.

Outras dúvidas frequentes

Outras dúvidas frequentes sobre o Seguro-Desemprego

Outras dúvidas frequentes sobre o Seguro-Desemprego

Para que você não tenha nenhuma dúvida relacionada ao Seguro-Desemprego, respondemos abaixo alguns dos questionamentos mais comuns dos trabalhadores. Confira!

O que é o Seguro Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício assegurado pela Constituição Federal do Brasil, implementado no país em 1986. Trata-se de um auxílio financeiro temporário, concedido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa. Seu objetivo é oferecer segurança econômica ao cidadão enquanto ele busca um novo emprego.

Além disso, o Seguro-Desemprego também desempenha um papel fundamental na requalificação do profissional, oferecendo orientações e esclarecimentos, facilitando a recolocação e promovendo uma maior qualificação profissional ao desemprego.

O Seguro-Desemprego deixa de ser pago caso o beneficiário consiga um novo emprego, passe a receber outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou obtenha qualquer outra fonte de renda.

Há diversas modalidades de seguro-desemprego, incluindo o seguro-desemprego formal, seguro-desemprego para pescador artesanal, bolsa de qualificação profissional, entre outros.

Quantos dias após assinar a carteira eu perco o seguro-desemprego?

Segundo as regras do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do momento em que um novo contrato de trabalho é firmado e registrado na carteira, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.

Ou seja, imediatamente após a assinatura da carteira em um novo emprego, o trabalhador não pode mais receber o seguro, mesmo que ainda não tenha iniciado as atividades na nova empresa.

Essa regra diz respeito especificamente ao seguro-desemprego do emprego anterior. Caso acabe demitido sem justa causa do novo emprego, você poderá requerer o benefício novamente.

Continuar recebimento o seguro-desemprego de forma indevida é considerado fraude e pode resultar na suspensão do benefício. Além disso, você precisará devolver todos os valores recebidos indevidamente.

Quem tem MEI recebe o Seguro-Desemprego?

Um Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o Seguro-Desemprego se estiver trabalhando, com um vínculo empregatício formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e for desligado sem justa causa. Porém, é necessário que o CNPJ do MEI não apresente faturamento.

Esse direito é garantido por conta da condição do MEI de possuir outra fonte de renda como pessoa física e manter um vínculo empregatício.

Entretanto, apenas ser MEI não garante o direito ao Seguro-Desemprego. Há outros detalhes importantes, como a situação e o faturamento do CNPJ do MEI, que podem impedir a solicitação e o recebimento do benefício.

Quem paga o meu Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício assegurado pela Constituição do Brasil, sendo o governo federal o principal ator na administração e pagamento deste benefício.

Em essência, é o Estado, com o uso dos fundos públicos, que financia este benefício, oferecendo um suporte para que o cidadão consiga buscar novas oportunidades de emprego e se reestabeleça no mercado de trabalho.

Do que preciso para dar entrada ao Seguro-Desemprego?

Você pode realizar a formalização do pedido de Seguro-Desemprego presencialmente ou pela internet, através do portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para fazer a solicitação, você precisará apresentar uma série de documentos, dentre eles:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego ou a comunicação de dispensa fornecidos pelo empregador
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Carteira de Trabalho
  • Extrato de FGTS
  • Documento de identificação com foto e o CPF
  • Número do PIS e um comprovante de residência.

Todos esses documentos são essenciais para comprovar a situação de desemprego e a elegibilidade para o benefício.

O cancelamento do Seguro-Desemprego é automático depois da carteira assinada?

Quando um beneficiário do Seguro-Desemprego consegue um novo trabalho e a carteira é assinada, o benefício é automaticamente cancelado.

Isso porque O (INSS) considera que, ao obter um novo emprego, o indivíduo já conta com uma fonte de renda para seu sustento. Ou seja, a partir da efetivação do novo contrato, a pessoa deixa de ter direito ao Seguro-Desemprego.

Entretanto, este cancelamento é mais um congelamento temporário do benefício. Caso acabe demitido durante o período de experiência, pode solicitar o desbloqueio e receber as parcelas pendentes do Seguro-Desemprego.

Caso continue recebendo o Seguro-Desemprego após a assinatura da carteira em um novo emprego, você deve informar a Caixa Econômica Federal sobre a nova condição.

 

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Alexandre G. Peres
Escrito por

Alexandre G. Peres

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.