INSS: aposentado que receber auxílio emergencial terá desconto na renda previdenciária

Flavio Carvalho

15/04/2021

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberem o auxílio emergencial 2021 terão de devolver o valor do benefício para o governo federal.

A devolução é feita por meio de desconto automático na aposentadoria / renda previdenciária, sem direito a recorrer para reaver o valor, porque se trata de uma lei estabelecida na MP 1.039 (Medida Provisória), que criou o auxílio emergencial 2021.

Entenda, aqui, como funciona a devolução do auxílio emergencial 2021 para segurados do INSS!

INSS

Desconto do auxílio emergencial na renda previdenciária é legal

Os aposentados do INSS que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial 2021 notaram o desconto do valor do benefício em sua renda previdenciária. O que muitos não sabem é que esse abatimento é legal.

De acordo com a MP 1.039 e o decreto 10.661, não existe a possibilidade de acumular benefício previdenciário (aposentadoria, pensão) ou trabalhista (seguro desemprego) com o auxílio emergencial.

Tanto que quem recebe o Bolsa Família não acumula benefícios e tem o repasse do maior valor, somente. De acordo com a lei, se o pagamento acumulado ocorrer, o cidadão é obrigado a devolver o valor do auxílio para o governo federal.

A devolução pode ocorrer por meio de diferentes formas, porém a mais adotada é o desconto imediato na aposentadoria ou outro benefício previdenciário que o cidadão receba.

Exceção para recebimento do auxílio emergencial pelo segurado INSS

Só há um caso em que o segurado do INSS pode receber o auxílio emergencial: quando ainda espera a confirmação da aposentadoria ou outros benefícios.

De modo geral, o INSS tem um prazo de 45 dias contados após o pedido do benefício para divulgar se o segurado realmente atende todos os requisitos para se aposentar.

Mas, esse prazo pode demorar mais de 45 dias. Em situações assim, se o segurado do INSS cumprir os requisitos do auxílio emergencial e tiver o benefício liberado, poderá recebê-lo.

No entanto, quando a aposentadoria for autorizada terá de devolver o valor do auxílio emergencial. Segundo o INSS, a devolução é obrigatória porque o segurado recebe a aposentadoria retroativa, considerando a data de entrada do pedido.

Por exemplo, suponha que você faça o pedido de aposentadoria em abril, mas o resultado sai somente em junho. Quando o pagamento do benefício previdenciário ocorrer, você receberá três parcelas (abril, maio e junho).

Caso tenha recebido o auxílio emergencial nesse período, o valor total repassado será automaticamente descontado da aposentadoria.

O que fazer se tiver desconto do INSS equivalente ao auxílio?

De acordo com advogados previdenciários, não há o que fazer porque o desconto está previsto em lei. Você pode tentar recorrer judicialmente da decisão, mas como essa medida é legal, não há certeza de que conseguirá reaver o dinheiro.

O que diz a lei?

A Medida Provisória 1.039, que criou o auxílio emergencial 2021, e o decreto 10.661 dizem que o pagamento do benefício não pode ser feito com outros benefícios previdenciários e assistenciais, com exceção do Bolsa Família e abono PIS/Pasep.

A devolução do auxílio emergencial é citada na MP, que diz que se houver a liberação do auxílio juntamente com um benefício federal, o cidadão deve repassar o crédito novamente para o governo.

O artigo 18 da MP, especificamente, diz que no caso de acumulação o governo deve cancelar benefícios irregulares, notificar o cidadão para restituição voluntária dos valores ou descontá-los dos benefícios que receba da Previdência Social.

Como os descontos do auxílio emergencial ocorrem?

Os descontos do valor do auxílio emergencial recebido indevidamente ocorrem diretamente na aposentadoria, de maneira automática. O segurado do INSS deve verificar o extrato de pagamento disponível no Meu INSS, para saber se o valor foi descontado corretamente.

Auxílio emergencial 2021

O auxílio emergencial 2021 já iniciou as rodadas de repasse da primeira parcela das quatro totais estipuladas. Os valores são de R$ 150,00 (família com uma pessoa, somente), R$ 250,00 (famílias com mais de uma pessoa) e R$ 375,00 (mãe chefe de família).

Os valores são depositados na conta digital social aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em 2020. A princípio, o público em geral só poderá sacar ou transferir o dinheiro a partir de maio. Beneficiários do Bolsa Família poderão movimentar o dinheiro normalmente, sem prazo mínimo de espera.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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