Vale-Gás: 5 coisas que você precisa saber sobre o pagamento em abril de 2022

Flavio Carvalho

07/04/2022

O governo federal fará uma nova rodada de pagamentos do Vale-Gás neste mês de abril, iniciando pelos beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) final 1.

O Vale-Gás é um benefício pago para famílias em situação de vulnerabilidade social. Sua finalidade é subsidiar 50% do valor do botijão de gás de 13 quilos, possibilitando que beneficiários consigam comprá-lo.

A seguir, listamos 5 coisas que você precisa saber sobre o pagamento de abril de 2022 do Vale-Gás. Continue a leitura e descubra!

Quando começa o pagamento do Vale-Gás em abril de 2022?

Vale-Gás: 5 coisas que você precisa saber sobre o pagamento em abril de 2022

O pagamento do Vale-Gás começa no dia 14 de abril, quando beneficiários com NIS final 1 devem receber. O repasse continua até o dia 29 do mesmo mês, quando beneficiários com NIS final 0 recebem. Confira, a seguir, o calendário completo de pagamentos do Vale-Gás em abril:

  • NIS final 1: 14 de abril;
  • NIS final 2: 18 de abril;
  • NIS final 3: 19 de abril;
  • NIS final 4: 20 de abril;
  • NIS final 5: 22 de abril;
  • NIS final 6: 25 de abril;
  • NIS final 7: 26 de abril;
  • NIS final 8: 27 de abril;
  • NIS final 9: 28 de abril;
  • NIS final 0: 29 de abril.

Há prazo para saque do Vale-Gás?

Sim! O benefício fica disponível para saque por 120 dias. Caso não utilize o valor nesse período, ele retorna para o governo, sem possibilidade de reavê-lo. O prazo começa a valer a partir da data de pagamento.

Quem vai ter direito ao Vale-Gás em abril de 2022?

Somente candidatos que cumprem requisitos do programa e foram incluídos no pagamento do Vale-Gás. A seguir, indicamos quais são esses requisitos:

  • Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o CadÚnico;
  • Integrar família que tem renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606, valor de 2022);
  • Pertencer a uma família que tenha entre seus membros residentes no mesmo domicílio pessoa que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Qual vai ser o valor do Vale-Gás em abril de 2022?

O valor oficial do Vale-Gás de abril ainda não foi divulgado, mas a expectativa é que seja maior que o total pago nos meses anteriores. Em fevereiro, mais de 5 milhões de brasileiros receberam um benefício de R$ 52,00.

O total pago é sempre de 50% do preço do botijão de gás de 13kg divulgado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Para o mês de abril, a estimativa é que o Vale-gás seja de aproximadamente R$ 57,00, considerando que o preço médio do botijão no país foi de R$ 113,63 (valor registrado no começo do mês).

É importante reforçar que esse valor maior é somente uma estimativa. O oficial deve ser divulgado pelo governo federal nos próximos dias.

Por onde o pagamento vai ser feito?

O pagamento é feito em datas específicas, estabelecidas de acordo com o dígito final do NIS do beneficiário. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo repasse, fazendo-o por plataforma social ou poupança social digital.

Se receber por plataforma social, dá para usar cartão e senha do Auxílio Brasil para sacar o Vale-Gás. Caso seja por poupança social digital, a movimentação do dinheiro é pelo aplicativo Caixa Tem.

O saque do benefício está disponível em três canais da Caixa: correspondentes Caixa Aqui, lotéricas e terminais de autoatendimento do banco.

Preciso me cadastrar para receber o benefício?

O governo não abriu inscrições para o Vale-Gás e faz a seleção das famílias usando informações do CadÚnico. Portanto, se cumprir os requisitos do programa e não tiver CadÚnico, basta fazê-lo para entrar na fila de espera do Vale-Gás.

A realização do cadastro é simples, basta se dirigir a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou posto de atendimento da prefeitura da cidade onde você mora. É possível conferir os endereços mais próximos no site da prefeitura, inclusive. Compareça ao local com esta documentação:

  • CPF ou título de eleitor da pessoa responsável pelo cadastro;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado, preferencialmente conta de energia elétrica (não é obrigatório, mas agiliza o atendimento);
  • Documento de identificação de todos os membros da família (pessoas que moram na mesma casa).
Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

0

Aguarde, procurando sua resposta