Sua pensão por morte do INSS pode ser cancelada por estes 5 motivos

Existem situações que podem fazer com que a pensão por morte seja cancelada. Confira 5 motivos que levam ao corte da pensão.


Quando um trabalhador contribuinte do INSS falece, a família tem uma segurança financeira, que é a concessão da pensão por Morte. Algumas pessoas podem acreditar que o benefício é vitalício, porém isso não é verdade. Existe a possibilidade de a pensão ser cancelada.

A Pensão por Morte é declarada judicialmente, depois do falecimento ou desaparecimento do contribuinte do INSS. Afinal de contas, este último também leva ao recebimento da pensão por parte da família.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo que 5 motivos que podem levar ao cancelamento da pensão por morte. Confira!

1. Cônjuge atinge determinada idade

Sua pensão por morte do INSS pode ser cancelada por estes 5 motivos
Existem situações que podem fazer com que a pensão por morte seja cancelada. Confira 5 motivos que levam ao corte da pensão. (Imagem: Reprodução/Internet)

Como comentamos anteriormente, a chamada Pensão por Morte, concedida às famílias dos contribuintes do INSS em caso de morte ou desaparecimento dele, é entendida por muitos cidadãos como vitalícia. Porém, essa pensão pode ser cancelada, em algumas situações, diferente do que se costuma pensar a respeito do benefício.

Os beneficiários costumam ser divididos em três categorias, definidas com base na relação com o contribuinte. Elas são as seguintes:

  • Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais dos segurados;
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Entre os motivos que levam ao cancelamento do pagamento do benefício a cônjuges, está o fato de que o cônjuge atinge determinada idade. O benefício tem duração de 4 meses para o cônjuge/Companheiro(a) quando:

  • O óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • O casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado; ou
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.

No caso de quando o segurado chega a realizar 18 contribuições, o benefício pode ser concedido ao cônjuge durante:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem idade entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem idade entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem idade entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem idade entre 42 e 44 anos;
  • Ainda, a duração da pensão pode ser vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

2. Retorno do segurado desaparecido

Mencionamos anteriormente que existe a possibilidade de a pensão por morte ser concedida aos familiares em caso desaparecimento decretado pela justiça, além de poder ser concedida em caso de desastres naturais.

Caso o segurado retorne da situação de desaparecido, os dependentes que recebem a pensão por morte terão benefício cancelado. Mesmo nesse caso, vale lembrar que a partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda.

3. Filhos completam 21 anos de idade

O benefício também poderá ser cortado quando o filho do segurado falecido tiver completado 21 anos de idade. A pensão por morte só pode se manter na condição de vitalícia para os filhos quando eles possuem alguma invalidez ou deficiência.

Porém, é interessante reforçar que a constatação da deficiência ou invalidez deve obrigatoriamente ocorrer antes do falecimento do segurado.

4. Uma nova pensão por morte é concedida

Diferente do que muitos pensam, quem recebe o benefício da pensão por morte na condição de cônjuge do falecido pode se casar outra vez, sem se preocupar em ter o benefício cortado por essa razão.

No entanto, se o(a) novo(a) companheiro(a) for segurado(a) do INSS e também venha a falecer, o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma pensão. Se não fizer uma opção e a nova pensão for concedida, então a anterior será cortada.

Também devemos reforçar que mesmo que o segurado seja infiel, é possível que a esposa e a amante devam dividir o valor do benefício. Se o cônjuge for infiel, deve receber o benefício mesmo assim.

5. Cônjuge ou companheiro provoca ou contribui para a morte do contribuinte do INSS

Caso fique comprovado que o cônjuge ou a cônjuge do contribuinte do INSS contribuiu ou é responsável pela morte dele, a pensão também será cancelada.

Veja também: Que fim levou o 14º salário do INSS? Ele ainda tem chance de ser aprovado?

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.