Devolução do Auxílio Emergencial: Quais as melhores formas para devolver valores cobrados pelo governo

Devolução do Auxílio Emergencial é obrigatória para quem recebeu benefício indevidamente. Veja como fazê-la, dependendo de cada caso.


Até o dia 5 de outubro, o Ministério da Cidadania intimou mais de 627 mil brasileiros a fazerem a devolução do Auxílio Emergencial. Essas pessoas receberam mensagens via SMS no celular, pelos números de telefone 28041 ou 28042. Qualquer aviso feito por outro número deve ser desconsiderado, pois não é verídico. 

Quem recebeu o SMS, deve ficar atento se ele menciona dados pessoais corretos do cidadão, como o registro do CPF do cidadão, ou NIS, quando ele é beneficiário do Bolsa Família. Na mensagem também deve aparecer um link, que começa com gov.br, que direciona o usuário para fazer a regularização da situação. 

Essa é a segunda vez que o Governo Federal faz esse tipo de disparo de mensagens, solicitando a devolução do Auxílio Emergencial. A primeira foi realizada em agosto. Com ela, foram recebidos R$40,6 milhões até o dia 21 de setembro. As restituições foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de guias de recolhimento da União (GRU). 

Normalmente, os brasileiros que precisam devolver o dinheiro do programa social se enquadram nas seguintes situações:

  • Pessoas que têm o indicativo de receberem outro benefício do Governo Federal, simultaneamente ao auxílio, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
  • Cidadãos  que tinham vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
  • Pessoas com renda incompatível para receberem o Auxílio Emergencial.

Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?

Devolução do Auxílio Emergencial precisa ser feita por alguns cidadãos.
Devolução do Auxílio Emergencial precisa ser feita por alguns cidadãos. Governo Federal enviou SMS para os beneficiários indevidos no dia 5 de outubro. (Imagem: No Detalhe)

Quem fez declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2021, recebeu rendimentos no ano anterior, de 2020, com valor superior a R$ 22.847,76 e ainda estava inscrito no Auxílio Emergencial, precisa fazer a devolução do benefício. Neste caso, no SMS enviado pelo Governo Federal, foi enviado um link, lembrando sobre o pagamento do documento de arrecadação de receitas federais (DARF) em aberto. 

Nos outros casos de devolução, o cidadão precisa seguir este passo a passo:

  1. Acessar o site gov.br/devolucaoae;
  2. Inserir o CPF;
  3. Preencher as informações pessoais;
  4. Emitir uma guia de recohimento da União (GRU);
  5. Fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outras instituições financeiras. 

Mesmo com a facilidade para fazer a devolução do Auxílio Emergencial, os sites do Ministério da Cidadania que possibilitam essa ação estão apresentando falhas desde o dia 7 de outubro. Ao acessá-los, uma mensagem aparece na tela, informando o usuário que o endereço da internet está em manutenção e deve retornar ao normal no dia 18 de outubro. 

A pasta do Governo Federal afirma que, depois do envio de mensagens solicitando a devolução do auxílio, o site recebeu um volume muito grande de pessoas e apresentou instabilidade. 

Projeto quer que a devolução do benefício seja feita em dobro

Em agosto, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a devolução do Auxílio Emergencial em dobro para aquelas pessoas que agiram de má-fé ao solicitarem o benefício. 

A proposta prevê que o dinheiro seja devolvido em até seis meses nesses casos. Após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição em dobro não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o Auxílio Emergencial  sem seu consentimento ou se foi vítima de golpe. 

O texto ainda está tramitando na Câmara.

Golpes sobre o recebimento do Auxílio Emergencial

Brasileiros que receberam o SMS solicitando a devolução do Auxílio Emergencial e acreditam que foram vítimas de um golpe, podem denunciar. O canal para fazer isso é o é o sistema Fala.Br, uma plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU. Para acessá-la, basta entrar no site  gov.br/falabrae.

O Portal da Transparência também conta com uma relação pública de quem recebeu o auxílio. Ele permite a realização de pesquisas por estado, município e mês, ou por nome e CPF.

Fontes: Agência Brasil, Ministério da Cidadania, Agência Câmara e R7

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!