Dissídio Salarial: o que é, como funciona e quem tem direito

Felipe Matozo

05/08/2023

O Dissídio Salarial é um tema de muita relevância no contexto do mercado de trabalho brasileiro, pois está relacionado a negociações para aumentos nos salários dos trabalhadores.

Mas se você não sabe o que esse termo significa, não se preocupe! Neste texto, vamos esclarecer o conceito de dissídio salarial, seu funcionamento no Brasil e os direitos relacionados a ele.

Se você quer estar informado sobre seus direitos trabalhistas e entender melhor esse processo, continue lendo!

[lwptoc]

Afinal, O que é Dissídio Salarial?

Dissídio Salarial o que é, como funciona e quem tem direito

Entenda o que é Dissídio Salarial. Foto: Guilherme Almeida/Correio do Povo

O Dissídio Salarial é uma expressão que se refere ao processo de negociação entre os empregados e empregadores, buscando acordos para os reajustes de salário.

Essa prática está inserida no âmbito do direito trabalhista brasileiro e é fundamental para garantir a justiça e a valorização dos trabalhadores.

Os principais motivos que levam ao dissídio salarial podem variar. Entre eles, podemos citar desde a inflação, que causa impactos no custo de vida dos trabalhadores, até melhorias nas condições de trabalho e demandas específicas de certas categorias profissionais.

Mas Como funciona o Dissídio Salarial?

O processo de dissídio salarial geralmente ocorre por meio de negociações entre os sindicatos que representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.

Em geral, os sindicatos apresentam suas pautas de reivindicações, e a partir daí, se inicia o processo de negociação.

Mas cabe destacar que as negociações podem acontecer em diversas fases, buscando chegar a um acordo que atenda aos interesses das partes envolvidas. Além disso, em alguns casos pode ser necessário o auxílio de órgãos de mediação, como a Justiça do Trabalho.

Também merece destaque o fato de que existem prazos e períodos específicos para a realização do dissídio salarial, e isso pode variar de acordo com cada categoria profissional. Portanto, vale a pena pesquisar quando costuma acontecer esse processo na sua categoria.

Diferença entre Dissídio Individual e Dissídio Coletivo

É essencial compreender que existem dois tipos de dissídio: o individual e o coletivo.

No Dissídio Individual, o trabalhador entra com uma ação judicial buscando reajuste salarial ou outras reivindicações de forma individualizada, sem envolver o sindicato.

Enquanto isso, no Dissídio Coletivo, a negociação ocorre em nome de toda uma categoria profissional. Nesse caso, o sindicato representa os interesses coletivos dos trabalhadores perante as empresas empregadoras.

Quem tem direito ao Dissídio Salarial?

O Dissídio Salarial abrange os trabalhadores registrados que estejam atuando na empresa no período em que acontece a negociação do reajuste, conhecido como “data base”.

Além disso, vale mencionar a importância de que a categoria profissional que possua representação sindical. Afinal, a atuação do sindicato é fundamental para mediar as negociações e garantir os direitos dos trabalhadores.

Entretanto, é importante ressaltar que trabalhadores com contratos temporários ou individuais, como autônomos e profissionais liberais, não estão inseridos no dissídio.

Algumas categorias específicas também podem ficar fora do escopo do dissídio. Exceções incluem:

  • Servidores públicos, cujos reajustes são regidos por legislação específica;
  • Profissionais de cargos comissionados, que têm regras diferentes de reajuste;
  • Trabalhadores informais e autônomos, que não têm vínculo empregatício formal.

Conforme podemos ver, conhecer os direitos trabalhistas é essencial para garantir uma valorização justa dos trabalhadores.

Seja você um empregado ou empregador, é fundamental estar informado sobre o dissídio e suas implicações. Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas sobre o tema e contar com o auxílio de profissionais especializados para garantir seus direitos no mercado de trabalho brasileiro.

Para conhecer melhor os principais direitos trabalhistas do Brasil, acesse um texto sobre o assunto.

Você também pode gostar de ler
Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do Seguro-Desemprego?

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

0

Aguarde, procurando sua resposta