Eleições: voto em branco e voto nulo; quais as diferenças?

Entenda como funcionam o voto nulo e o voto em branco, quais os seus efeitos em uma eleição e se há diferenças entre eles.


Quando o eleitor não está satisfeito com nenhum dos candidatas em uma determinada eleição, ele pode anular o voto ou votar em branco. Mas quais as diferenças entre o voto em branco e o voto nulo?

Para entender essa questão, confira abaixa como funciona estes tipos de voto e confira o que acontece quando o eleitor escolher uma destas opções.

O que são o voto nulo e o voto em branco?

Tanto o voto em branco quanto o voto nulo são voltados a eleitores que não querem votar em ninguém, porque eles não vão para nenhum candidato.

No primeiro caso, basta o eleitor apertar a tecla “Branco” na urna eletrônica e depois confirmar o voto. Enquanto isso, no caso do voto nulo, é só digitar um número que nenhum candidato ou partido usa, como “00” e “99999”, por exemplo, e confirmar.

Eleições: voto em branco e voto nulo; quais as diferenças?
Entenda o que são voto nulo e voto em branco e saiba se há diferenças entre eles. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Qual a diferença entre eles?

Na prática, não existem diferenças entre o voto nulo e o voto em branco. Afinal, em ambos os casos o voto do eleitor não é levado em conta para o resultado da eleição.

Isso porque estes votos não são considerados válidos, servem apenas para fins de estatística. Sendo assim, se você anular seu voto ou votar em branco, ele vai ser computado normalmente, mas não vai servir para ajudar a definir o vencedor.

Ao final da contagem de votos, haverá dois “quadros”: o primeiro contando com todos os votos, incluindo nulos e brancos, e o segundo considerando apenas os válidos, isto é, somente os votos de eleitores que escolheram algum candidato. O segundo “quadro” é o que define o resultado da eleição.

Exemplo: em uma eleição para presidente, um candidato ganha a eleição no 1º turno se tiver mais da metade dos votos válidos. Nesse caso, se um país tem 100 eleitores, e 49 votaram em determinado candidato, ele teve menos da metade dos votos (50).

No entanto, se 10 eleitores votaram nulo ou em branco, apenas 90 votos são considerados válidos. Com isso, o candidato que teve 49 votos é eleito em primeiro turno, porque ele teve mais da metade dos votos válidos (45).

Se mais da metade dos votos forem nulos, anula a eleição?

Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, se mais da metade dos eleitores anularem seu voto, a eleição não será cancelada ou invalidada. Portanto, esta é uma clássica fake news.

O engano acontece por conta de um erro de intepretação do art. 224 do Código Eleitoral. Segundo a lei, o que acontece é que se um candidato eleito com mais da metade dos votos válidos tiver seu registro de candidatura indeferido ou seu mandato cassado após a diplomação, devem acontecer novas eleições.

Veja também: Fake news nas eleições – saiba como se proteger da desinformação

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.