Essa DECISÃO DA JUSTIÇA pode beneficiar segurados do INSS
Entendimento da Justiça em caso sobre revisão de benefício do INSS pode beneficiar segurados com situação parecida.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que o INSS não pode cancelar benefícios pagos há mais de 10 anos.
A decisão da Justiça foi tomada no caso de uma beneficiária que recebia pensão por morte há mais de 40 anos, mas em 2021 recebeu uma carta do INSS informando que o benefício seria reavaliado.
Justiça definiu que prazo de revisão do INSS estava esgotado
No caso julgado pelo TRF-4, a segurada recebia pensão por morte desde 1979, quando o seu marido faleceu. Em abril do ano passado, o instituto convocou a mulher a apresentar documentos que comprovassem o direito ao benefício, e informou que a pensão seria reavaliada.
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Mas a pensionista entrou na Justiça contra a revisão do INSS, alegando que o prazo de revisão de benefícios é de até 10 anos após a concessão. Essa regra está prevista na lei 8.213, de 1991.
Porém, a primeira resposta que a mulher recebeu do Judiciário foi negativa, e ela precisou recorrer ao TRF-4. Em agosto, o Tribunal definiu que o INSS não poderia cancelar ou suspender o benefício, pois o prazo de revisão estava esgotado.
Segundo Alexandre Gonçalves Lippel, magistrado responsável pelo caso, o instituto pode pedir que os beneficiários atualizem os dados se for necessário, mas a revisão do benefício não é possível após 10 anos.
Revisão só é permitida em casos de má-fé
Em 2021, o INSS passou a enviar cartas para pensionistas de todo o país solicitando o envio de documentos.
Porém, de acordo com o advogado Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S. Paulo, o instituto só pode rever benefícios depois de 10 anos da concessão quando houver possibilidade de fraude.
Saraiva explica que a legislação permite que a Previdência revise benefícios e até ameace interromper os pagamentos após o prazo de 10 anos. No entanto, isso pode acontecer apenas em casos de má-fé, ou seja, fraudes.
Sendo assim, a princípio, as cartas enviadas pelo INSS não se encaixam nesse caso, pois cobram documentos básicos. A partir dessa apresentação, “acredita-se que vão avaliar alguma desconformidade”, conclui Saraiva.
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