Estas situações podem fazer com que você deixe de receber benefícios sociais

Confira essas 6 situações que podem levar à perda do acesso a benefícios sociais e quais benefícios se baseiam no CadÚnico.


O Cadastro Único é o sistema em que se baseiam inúmeros benefícios e programas sociais. Caso o cidadão não se atente às informações que constam no sistema, corre o risco ter a perda do acesso aos benefícios que recebe.

Sendo assim, é de grande importância dar atenção a certas situações envolvendo o CadÚnico.

A seguir, você fica sabendo de pelo menos 6 situações que podem excluir uma família do CadÚnico e, consequentemente, dos benefícios sociais que se baseiam nesse sistema. Confira!

Situações que podem excluir uma família do sistema do CadÚnico

Estas situações podem fazer com que você deixe de receber benefícios sociais
Confira essas 6 situações que podem levar à perda do acesso a benefícios sociais e quais benefícios se baseiam no CadÚnico. (Imagem: Reprodução/Internet)

A falta de atualização cadastral no CadÚnico é um dos principais motivos pelos quais muitas famílias acabam tendo perda sobre o direito ao Auxílio Brasil. Afinal de contas, é por esse sistema que o Governo Federal se baseia na hora de verificar quais famílias precisam do benefício ou não.

Quando uma família deixa de fazer a atualização cadastral, corre o risco de cair na Malha Fina do Auxílio Brasil, assim como de outros benefícios sociais, como é o caso também do Vale-Gás, que inclusive está diretamente ligado ao Auxílio Brasil.

A seguir, confira 6 situações em que, não havendo atualização cadastral no CadÚnico, pode haver perda de acesso a benefícios sociais:

  • Informações incorretas concedidas ao sistema — o fornecimento de informações incorretas no sistema fazem com que a ação seja considerada tentativa de fraude;
  • Falecimento de membros da família;
  • Exclusão através de decisão judicial;
  • Omissão de informações ao Cadastro Único — como no primeiro caso, essa ação é considerada tentativa de fraude;
  • Negação de informações por parte da família;
  • Não localização da família por um período de 48 meses ou superior, contabilizados a partir da inclusão ou atualização mais recente.

O ideal é que a família seja o mais transparente possível para evitar a perda do registro no CadÚnico e, consequentemente, o direito e o acesso a benefícios sociais. Para se manter registrada no sistema, a família deve cumprir com os seguintes requisitos:

  • Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) per capita;
  • Renda mensal acima do valor (R$ 606) desde que estejam vinculadas ou desejando algum programa ou benefício que exija o cadastro.

Afinal de contas, os benefícios são voltados a ajudar famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social no Brasil. A ideia é garantir o acesso a recursos básicos, como alimentação, higiene, saneamento básico e moradia.

Benefícios e programas sociais que se baseiam no CadÚnico

Quem recebe benefícios sociais precisa estar atento ao registro no CadÚnico. Isso porque são vários os benefícios e programas que se baseiam no sistema. Confira a seguir.

  • Água para todos;
  • Aposentadoria para pessoas de baixa renda;
  • Auxílio Brasil;
  • Auxílio Gás;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Bolsa Estiagem;
  • Bolsa Verde;
  • Carteira do Idoso;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Identidade Jovem;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Programas Cisternas;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular.

Caso se deseje saber mais detalhes a respeito dos requisitos para ter acesso a esses benefícios, é possível acessar o site Governo Federal para consultar.

Documentação necessário para registro no CadÚnico

Para fazer a inscrição no CadÚnico, a família deve escolher um de seus integrantes (que deve ser maior de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino, já que o Auxílio Brasil foi pensado para ajudar famílias chefiadas por mulheres principalmente) para ser o representante familiar.

A partir disso, ele ou ela deverá comparecer a uma unidade do Cras (Centro de Referência da Assistência Social) para cadastrar a família no CadÚnico. O cidadão ou cidadã que for escolhido(a) como representante familiar, por sua vez, deve portar o seu CPF e Título de Eleitor.

Em geral, é solicitado que o representante familiar apresente pelo menos um documento de identificação de cada membro da família. No caso, os documentos que podem ser apresentados são:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • RG;
  • Certidão Administrativa de Nascimento Indígena (CAMI), em casos de famílias indígenas;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Os pagamentos são feitos em contas bancárias digitais do Caixa Tem ou em contas bancárias informadas no ato do registro da família no sistema do CadÚnico.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.