Financiamento Imobiliário: 7 dúvidas mais comuns respondidas pelo No Detalhe

Elouise Lopes

01/06/2022

Para aqueles que têm o sonho da casa própria, optar pelo financiamento imobiliário, que é um tipo de empréstimo realizado com o objetivo específico de aquisição de imóveis, é bastante comum.

Os recursos permitem a compra do bem pelo consumidor, que depois paga a dívida em parcelas à instituição que concedeu o crédito, acrescidas de juros e também de correção.

Nesta matéria do NoDetalhe, você saberá as respostas para essas 7 perguntas bastante comuns a respeito do financiamento imobiliário, que também podem ser as suas dúvidas. Confira!

1. Como o cidadão deve fazer a comprovação de renda para conseguir o financiamento?

Financiamento Imobiliário: 7 dúvidas mais comuns respondidas pelo No Detalhe

O NoDetalhe responde essas 7 perguntas frequentes a respeito do financiamento imobiliário. Essas podem ser as suas dúvidas também. Confira! (Imagem: Pexels/Divulgação)

Após ver quanto custa um apartamento e escolher um local para morar, a pessoa que está interessada em fazer o financiamento de um imóvel deve comprovar a renda, para conseguir o financiamento, que é uma exigência para se ter sucesso na conclusão no processo de compra e venda de imóveis financiados.

Isso porque a instituição financeira que está bancando o financiamento precisa saber se o comprador realmente tem condições para pagar as mensalidades.

A comprovação da renda é realizada de forma diferente em cada banco. Mas, em geral, para realizar a comprovação da renda, o comprador deve apresentar:

  • Holerites;
  • Extratos bancários dos últimos 3 meses;
  • Declaração completa e recibo do Imposto de Renda do último exercício.

2. Como a análise de crédito no financiamento imobiliário é feita?

Outra dúvida comum sobre o financiamento imobiliário se refere ao momento da análise de crédito. É durante a análise que o banco verifica a possibilidade da concessão do empréstimo e as condições do contrato.

Após o comprador entregar toda a documentação solicitada para dar início ao processo de financiamento, a instituição financeira deve analisar:

  • Renda mensal e porcentagem que pode ser comprometida com o financiamento;
  • Análise de patrimônio dos proponentes;
  • Histórico de pagamento de outros créditos solicitados e existência de dívidas;
  • Valor do empréstimo e compatibilidade com o perfil.

Depois de analisar esses pontos, o banco deverá aprovar (ou não) uma linha de crédito para a compra do imóvel. É importante comentar que o valor de crédito aprovado pode ser diferente do solicitado.

3. Como são compostas as parcelas do financiamento?

A respeito das parcelas do financiamento imobiliário, estas são compostas de juros, seguros obrigatórios e amortização.

Os juros são calculados mensalmente sobre o saldo devedor do financiamento, sendo compostos por uma taxa fixa acrescida da variação da Taxa Referencial (TR), Poupança ou IPCA.

Enquanto isso, os chamados seguros obrigatórios, MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel) podem chegar até a 3% do valor total do financiamento. Porém, eles têm impacto menor no valor das parcelas.

Também devemos comentar que uma parte da parcela é destinada a amortização que, em outras palavras, é a diminuição do saldo devedor.

4. Qual o valor mínimo de entrada e como ela impacta no financiamento?

O valor mínimo de entrada varia de uma instituição para outra, tendo impacto direto no financiamento. Afinal de contas, quanto maior a entrada, menor o valor a ser financiado.

Os juros do financiamento imobiliário incidem sobre o valor financiado, então com um montante menor a ser financiado, menos você pagará de juros e menor será o Custo Efetivo Total da operação de crédito.

5. A partir de quando as parcelas do financiamento são pagas?

Após o fechamento do contrato, o comprador tem um prazo de 30 dias para pagar a primeira parcela. Depois de efetuar o pagamento da primeira parcela, o comprador tem a possibilidade de alterar a data de vencimento.

6. Quais são os seguros obrigatórios do financiamento? Como eles impactam nas parcelas?

Qualquer operação de crédito imobiliário possui com dois seguros obrigatórios: o MIP e o DFI.

Enquanto o MIP pode ser acionado em caso de morte ou invalidez do titular do financiamento ou de um dos titulares em caso de composição de renda, fazendo com que o financiamento seja quitado ou tenha uma porcentagem quitada, o DFI – Danos Físicos do Imóvel é destinado à proteção do imóvel durante o período do financiamento contra eventuais danos.

O MIP é calculado com base na faixa etária de quem está contratando o financiamento. Sendo assim, quanto menor for a idade do comprador, menor será a chance de ocorrer um sinistro e acionamento do seguro.

Por sua vez, o DFI é calculado com base em uma alíquota da seguradora, multiplicada pelo valor avaliado do imóvel, sendo aplicado em todas as parcelas do financiamento, sem estar sujeito a alterações.

7. Qual a diferença entre valor do imóvel, entrada, valor do financiamento e saldo devedor?

O valor do imóvel é o valor avaliado pela instituição bancária, com base em uma visita realizada por um engenheiro enviado pela própria instituição. Já o valor da entrada, é o valor com que o comprador entrará para começar a pagar o financiamento.

Por sua vez, o valor do financiamento é o valor avaliado do imóvel diminuído do valor da entrada. Enquanto isso, o saldo devedor é o valor financiado acrescido dos juros e seguros obrigatórios do financiamento.

Veja também: 7 coisas que você precisa saber sobre o Cartão do Nubank antes de contratá-lo

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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