Fuja das dívidas: 4 SEGUROS para NÃO ficar com NOME SUJO

Elouise Lopes

11/09/2022

Em agosto de 2022, o Serasa, instituição brasileira especializada em análises e levantamentos relacionados a crédito, registrou um aumento de 22% no volume de negociações de dívidas em comparação ao mês de julho.

De acordo com os resultados, 1,8 milhão de brasileiros, entre 30 e 40 anos e com renda de até R$ 2 mil, fecharam acordos de renegociação de dívidas.

De acordo com as informações ainda do mês de julho, o Brasil tem 67,6 milhões de inadimplentes, ou seja, pessoas que não têm condições de pagar contas, dívidas ou outras obrigações financeiras, com dívida média de R$ 4.253.

Os estados que mais tiveram cidadãos recorrendo à renegociação de dívidas foram São Paulo (856.907 acordos), Rio de Janeiro (307.345) e Minas Gerais (222.477).

Busca por seguro contra dívidas também tem crescido

Além de renegociação, tem crescido também a busca por seguros que pagam dívidas de desempregados e evitam a chamada negativação, que é quando, por não pagar as contas em dia, o nome do consumidor é inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o já mencionado Serasa.

De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras, a venda de seguros contra perda de renda, como são geralmente conhecidos, cresceu 19,8% entre janeiro e junho de 2022.

Mais antigos do que muita gente pensa, esses seguros contra perda de renda possuem preços e condições variadas, a depender do interesse do contratante, e são uma boa opção para manter a saúde financeira em dia e evitar que o nome fique sujo.

A seguir, você conhece os 4 principais tipos de seguros contra perda de renda disponíveis no mercado e as vantagens de cada um deles!

4 seguros contra perda de renda

Os quatro seguros contra perda de renda que abordaremos têm ao menos uma coisa em comum: precisam ser contratados com antecedência, no momento da aquisição de um empréstimo, por exemplo. Caso você já esteja devendo, não fará nenhum sentido contratar um seguro, uma vez que o problema já terá acontecido e seguradora nenhuma irá querer arcar com sua dívida.

Além disso, muitas vezes são os próprios fornecedores de empréstimos que disponibilizam um seguro, com o consumidor (ou até mesmo a empresa responsável pelo empréstimo) tendo o direito de escolher se recorre ou não a essa proteção adicional.

O problema é que eles geralmente são caros, por volta de 10% da dívida, sendo mais comuns, portanto, entre consumidores de classe média e alta. Conheça a seguir as modalidades.

Seguro prestamista

Apesar do nome complicado, ele é bem fácil de entender: este seguro é responsável pela quitação de prestações em caso de desemprego involuntário (demissão), invalidez ou morte do contratante.

De acordo com o que foi negociado durante a contratação, a seguradora pode pagar a dívida total ou parcial em caso de perda de renda durante o pagamento de alguma dívida, como um financiamento de um carro ou de um imóvel.

O preço varia de acordo com a idade do segurado, o número de parcelas e, obviamente, o valor da dívida. Porém, é preciso ter muito cuidado com as “letras miúdas”.

Seguro contra perda de renda

Já com o seguro contra perda de renda, a seguradora paga uma indenização, geralmente mensal, em caso de perda involuntária de emprego, incapacidade temporária etc., até que ele consiga recuperar sua renda.

Disponível para trabalhadores CLT, autônomos ou profissionais liberais (desde que comprovem suas atividades), neste seguro a seguradora geralmente transfere o valor diretamente para a conta do segurado, que pode usar o dinheiro tanto para quitar as dívidas quanto para fazer compras e gastar como quiser.

Fiança locatícia

A fiança locatícia é voltada especificamente para o setor imobiliário. Caso o inquilino não honre os pagamentos mensais do aluguel, esse seguro faz com que a seguradora cubra uma eventual inadimplência ou pendência em caso de demissão, incapacitação, interrupção de renda etc.

Assim, com esse seguro contratado, caso você deixe de pagar um mês de aluguel, a imobiliária aciona a seguradora, que cobre o valor do aluguel, multas e demais dívidas em aberto.

Seguro de crédito interno

Com aceitação nacional, o Seguro de Crédito Interno também garante uma cobertura às perdas que ele possa sofrer em caso de inadimplência em operações de crédito.

Essa modalidade de seguro é ofertada tanto a pessoas físicas quanto pessoas jurídicas e cobre contra riscos comerciais, quebra de garantia, perdas provenientes de insolvência de pessoas, perdas por incapacidade de pagamento em contratos de arrendamento mercantil etc.

Veja também: Candidato propõe RENEGOCIAR DÍVIDAS de famílias nestas condições

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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