Governo parcela em 60x devolução de dinheiro indevido do Auxílio Emergencial

Felipe Matozo

13/03/2022

Um decreto publicado pelo governo na última quinta-feira (10/03) regulamenta a devolução de dinheiro do Auxílio Emergencial recebido de forma indevida.

De acordo com o decreto, as pessoas que receberam o auxílio sem ter direito ao benefício, seja em 2020 ou em 2021, poderão devolver o valor em até 60 parcelas.

A seguir, veja quem precisará devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial e como funcionará a devolução dos valores do benefício.

Quem deve devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial?

Governo parcela em 60x devolução de dinheiro indevido do Auxílio Emergencial

Veja como funcionará a devolução do Auxílio Emergencial para quem recebeu de forma indevida. Foto: Agência O Globo

Conforme já adiantamos, precisa devolver o Auxílio Emergencial quem recebeu o benefício sem ter direito, por ter cometido alguma irregularidade ao fazer o pedido, por erro na concessão ou por falha de revisão, quando a pessoa deixa de se encaixar nas regras do programa, mas continua recebendo.

Nesse caso, as pessoas que receberam o auxílio de forma indevida devem receber notificações do governo por um dos seguintes meios:

  • Mensagem eletrônica, como e-mail;
  • Mensagem de SMS;
  • Pelo banco;
  • Pelos Correios;
  • Por edital;
  • Ou pessoalmente.

No entanto, caso o beneficiário discorde da devolução ou do valor a ser devolvido, ele tem até 30 dias após o recebimento da notificação para contestar a decisão. Nesse caso, o cidadão deve apresentar sua defesa pelo site do Ministério da Cidadania.

Além disso, é importante destacar que quem recebeu menos de R$ 50 de forma indevida não precisa fazer a devolução.

Como fazer a devolução?

Os beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida terão que devolver o dinheiro por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) – Cobrança.

Esta guia pode ser paga em qualquer banco, e os envolvidos poderão quitar o valor à vista ou dividir em até 60 vezes. Entretanto, cada parcela deve ser de pelo menos R$ 50.

Para emitir a guia de pagamento, basta acessar a página de devolução do Auxílio Emergencial e seguir os passos recomendados no próprio site.

Mas, antes de conferir o passo a passo no site, é preciso clicar para informar se é beneficiário do Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) ou não, pois há um procedimento para quem faz parte do programa e outro para quem não faz.

O que acontece com quem não devolver o Auxílio Emergencial?

Se a pessoa que recebeu o Auxílio Emergencial de forma indevida não devolver o valor voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial.

Mas caso a devolução não aconteça mesmo após a cobrança, a pessoa será inscrita em Dívida Ativa da União e pode ter seu nome incluído em cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa.

Nesse caso, aproveite para conferir quais são as restrições que um consumidor pode ter ao ficar com o nome sujo.

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.