Home Office: o que as empresas podem e NÃO podem fazer
O trabalho em home office passou a ser adotado por empresas públicas e privadas durante a pandemia de Covid-19 e apresenta tendência de permanecer mesmo após a volta à normalidade.
Não é para menos, afinal, trata-se de uma modalidade que possibilita que a empresa reduza custos operacionais, o que incentiva a permanência do trabalhador em casa todos os dias úteis ou em parte deles (o chamado sistema híbrido).
Como se trata de algo relativamente novo Brasil, especialmente quando se fala em contratos de trabalho formais, muitos não sabem quais são seus direitos. Aqui, falamos o que as empresas podem e não podem fazer ao adotar o home office. Confira!
Home office: o que as empresas não podem fazer
A reforma trabalhista regulamenta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a atuação em home office, que é a prestação de serviços em outro lugar que não seja nas dependências da empresa.
Além da reforma, a MP 927/2020, que foi publicada durante a pandemia, também fala sobre o home office, desburocratizando a implantação do trabalho em casa.
A seguir, apresentamos o que o empregador NÃO pode fazer ao implementar o home office, com base na reforma trabalhista e medida provisória:
Alterar salário
A empresa não pode fazer alterações de salário, caso o trabalhador mantenha a carga horária e atividades. Se houver modificação do escopo, o empregador deve negociar com o trabalhador.
Modificar carga horária
O empregador não pode modificar a carga horária do trabalhador, a não se que adote o programa BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).
Tirar horário de almoço e intervalos
O trabalhador que atua em home office continua com direito ao horário de almoço e para intervalos, exatamente igual quando exercia suas atividades diretamente na empresa.
Exigir que trabalhe se estiver doente
Se o funcionário estiver doente e tiver atestado médico, a empresa não pode exigir que trabalhe só porque está em home office. Neste caso, o empregado tem o direito de permanecer afastado, com abono de faltas.
Vale lembrar que em casos de afastamento a empresa cobre e paga os 15 primeiros dias. Depois desse período, o trabalhador terá de solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.
Home office: o que as empresas podem fazer
As empresas podem adotar uma série de medidas envolvendo o home office, desde que dentro da lei. Veja, a seguir, como o empregador pode agir:
Impor o home office
A empresa pode impor o home office aos seus colaboradores, dispensando o aditivo de contrato de trabalho ou necessidade de concordância do trabalhador. Mas, deve comunicar por escrito ou meio eletrônico esse fato com 48 horas de antecedência.
Pagar custos adicionais
O empregado não deve arcar com despesas geradas pelo trabalho em casa, como compra de equipamentos e custos com energia elétrica e internet. A empresa deve fornecer equipamentos em regime de comodato e pagar serviços luz, internet e outros que sejam necessários à realização das atividades.
Exigir que o trabalhador vá ao escritório
A empresa pode exigir que o trabalhador vá ao escritório, principalmente no caso de serviços essenciais. Mas, deve oferecer medidas de proteção à saúde, para evitar a contaminação por Covid-19.
Suspender vale transporte, vale alimentação e vale refeição
A suspensão do vale transporte pode ser feita porque não há deslocamento do trabalhador até a empresa. Caso a ida seja solicitada, o empregador deve custear a locomoção.
Sobre o vale alimentação e vale refeição, podem ser suspensos, desde que o fornecimento obrigatório não tenha sido definido com o sindicato ou negociado com o trabalhador.
Não pagar hora extra
O trabalho em home office não prevê pagamento de hora extra, a não ser que exista previsão em acordo coletivo (sindicato) ou individual.
Dicas para construir uma relação de trabalho satisfatória e produtiva
Atuar em home office e ter uma relação de trabalho satisfatória e produtiva exige adotar hábitos específicos, como a manutenção de comunicação frequente com demais colaboradores, o que possibilitará aumentar a produtividade e garantir o bom andamento das atividades.
Além disso, limite seu horário de trabalho, fazendo exatamente a quantidade de horas prevista em contrato. Dessa forma, evita-se desgastes físicos e emocionais que podem prejudicar seu desempenho.
A empresa onde eu trabalho transgrediu a lei: o que eu devo fazer?
O primeiro passo é tentar resolver a questão amigavelmente com a empresa, procurando o RH. Caso não consiga, é possível contatar o sindicato da categoria e, como último recurso, fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, algo que pode ser realizado em sigilo.