Veja como somar as horas extras. Aprenda todo o cálculo!
Saiba como calcular de forma correta horas extras do trabalho e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto aqui no No Detalhe!
Segundo a constituição trabalhista brasileira, hora extra é todo período trabalhado pelo colaborador além da jornada de trabalho normal do empregado, e tais horas devem ser devidamente remuneradas.
A soma das horas extras não é baseada apenas no salário do funcionário: há alguns fatores que ajudam a atingir o valor justo pelas horas trabalhadas. Aprenda aqui a forma certa de como somar as horas extras.
Como é calculada as horas extras?
Antes de partir para a soma das horas extras, primeiro precisamos saber o valor da hora trabalhada. Para chegar nesse valor é bem simples: basta dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas mensalmente.
Com este valor em mente, a próxima etapa é multiplicar pelo percentual de hora extra. A porcentagem pode mudar dependendo do dia em questão. Para dias da semana, a porcentagem é de 50%, entretanto, nos finais de semana ou feriados o valor da porcentagem é de 100%.
Com esses valores em mãos, tudo que precisa ser feito é multiplicar o valor da hora trabalhada (Salário mensal/horas trabalhadas) pela porcentagem de hora extra (50% ou 100% a depender do dia em questão).
Mudou algo nas horas extras com a reforma trabalhista?
Sim, antes da reforma trabalhista as horas extras, apenas 2 por dia, rendiam um percentual de 20% por hora trabalhada. Após a reforma esse percentual subiu para 50%, entretanto a quantidade de horas diárias permitidas continuou a mesma.
Além dessa mudança, é interessante também citar o banco de horas nessa situação. Antes da reforma trabalhista, o banco de horas de uma empresa era aprovado apenas com acordo ou convenção coletiva. Hoje isso não é mais necessário.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas é uma espécie de registro utilizado para ter um monitoramento da jornada de trabalho dos funcionários. As horas extras são armazenadas nesses bancos, podendo ser compensadas no futuro através do pagamento de tais horas ou de uma jornada mais curta.
É importante pontuar que o inverso também pode acontecer: um colaborador pode acumular atrasos e faltas no banco de horas, consideradas “horas negativas”.
Horas extras: jornada 12×36
A jornada 12×36 não é vista em qualquer categoria de trabalho. Sendo normalmente encontrada em hospitais, empresas de segurança e fábricas, tal jornada se encaixa apenas em categorias onde os colaboradores podem alternar entre o dia e a noite.
A modalidade se baseia em 12 horas de trabalho e 36 horas de folga, popularmente conhecida como “dia sim, dia não.” O colaborador irá trabalhar, por exemplo, das 06:00 às 18:00 e, após isso, terá o dia seguinte de folga.
Como é calculada horas extras na jornada 12×36?
A hora extra desta modalidade se dá quando o colaborador extrapola a jornada de 12 horas diárias. Após 12 horas e 10 minutos trabalhados — sendo 10 minutos considerados por lei como tempo residual — toda hora a mais será considerada uma hora extra.
A soma da hora extra da jornada 12×36 é semelhante à jornada comum e tais horas devem ser pagas corretamente, lembrando sempre do adicional de 50% ou mais.
Férias
As férias são um período anual onde o colaborador é liberado de sua jornada de trabalho dentro de um período de 30 dias. Sendo corretamente remunerado com o salário do mês em questão mais o valor das férias.
O valor das férias do colaborador é calculado pela somatória do salário de uma jornada comum mais um terço do mesmo. Por exemplo: o funcionário que recebe um salário de R$ 1.200,00 irá receber em suas férias R$ 1.600,00.
Horas extras para estagiários
Por conta do fato da jornada de trabalho do estagiário ser especificada em um contrato, não é permitido que o mesmo tenha direito a horas extras, Sendo limitado a permanecer apenas na jornada já acordada anteriormente.
Horas extras com adicional noturno
Antes de calcular a hora extra é importante incluir na equação a porcentagem adicional noturna, sendo de 20%.
Ou seja, a equação para calcular a hora extra noturna é a seguinte: hora trabalhada + 20% (adicional noturno) + 50% (hora extra trabalhada).